O Partido de Renovação Social (PRS) tinha agendado para o passado mês de Abril a realização do V congresso ordinário, cujo mote era a eleição do presidente desta organização política, para a qual concorriam três candidatos, com foco para Sapalo António e Benedito Daniel, que concorria para a sua própria sucessão. O conclave dos renovadores não foi realizado pelo facto de o Tribunal Constitucional ter aceite a providência cautelar interposta pelo militante Sapalo António
O presidente do Partido de Renovação Social (PRS), Benedito Daniel, revelou, na cidade do Lubango, capital da província da Huíla, que o congresso do seu partido, que tinha sido convocado para o passado mês de Abril, vai decorrer entres os meses de Outubro e Novembro do ano em curso.
Em entrevista exclusiva a este jornal, Benedito Daniel disse que, para além da eleição do presidente do PRS, o congresso vai igualmente trabalhar na alteração dos seus estatutos, em função de algumas incongruências notadas pelo Tribunal Constitucional, depois de um providência cautelar interposta por Sapalo António, candidato à presidência do Partido de Renovação social.
O líder em funções dos renovadores sociais aclarou que a comissão instaladora para as eleições internas do seu partido recusou a candidatura de Sapalo António, por força de uma cláusula dos estatutos, segundo a qual o candidato à presidência do partido não deve ser um militante que tenha sofri- do qualquer sanção.
“Nós havíamos convocado o nosso V congresso, que deveria ser realizado de 2 a 4 de Abril. Infelizmente, tivemos alguns sobressaltos, porque nós temos os estatutos que colocava algumas restrições para se concorrer à presidência do partido.
De acordo com os nossos estatutos, para se concorrer à presidência, tinha que se ter 15 anos de militância, tem que ser uma pessoa idónea, íntegra e com elevado grau de responsabilidade, não tem de ser um militante que em algum momento tenha sido alvo de alguma sanção por alguma infracção dentro do partido”, aludiu.
O político acrescentou, na ocasião, que depois de lançado o prazo das candidaturas, os candidatos chumbados não preenchiam os requisitos plasmados nos estatutos da organização.
“Os candidatos que concorreram não preenchiam os requisitos necessários, não estavam ilesos às infracções que já estavam plasmadas nos estatutos, um deles tinha um tempo muito inferior, não igual ou superior a 15 anos, o outro certamente estava sancionado.
Os candidatos sabiam destas cláusulas e, mesmo assim, fizeram um desafio ao partido, especificamente à comissão instaladora, para ver como seriam tratadas as suas candidaturas, não havendo complacência e porque a comissão preparatória tinha de obedecer aos estatutos, tal como foi feito, recorreram ao tribunal, achando que tinham sido injustiçados”, revelou.
Segundo o Tribunal Constitucional, disse Benedito Daniel, a cláusula dos estatutos do PRS, que proíbe a candidatura de um militante que tenha sido alvo de uma sanção, viola a Constituição da República, que defende os direitos políticos dos cidadãos, segundo a qual só pode ser proibido de participar na vida política activa (eleger e ser eleito) um cidadão que tenha sido condenado a uma pena de mais de três anos de prisão efectiva.
O político afirmou que os estatutos do seu partido foram apresentados ao Tribunal Constitucional, que os aprovou sem, no entanto, ter notado a actual inconstitucionalidade, que ditou o adiamento do V congresso.
POR: João Katombela, na Huíla