O Grupo Parlamentar da UNITA reafirmou, ontem, em Luanda, que a iniciativa de destituição do Presidente da República não deve ser partidarizada, e debatida em comunicados num espírito beligerante, porque se circunscreve no direito do povo de avaliar a prestação do Titular do Poder Executivo
Numa conferência de imprensa realizada para responder às inquietações em torno do pretenso expediente de destituição do Titular do Poder Executivo, o líder do Grupo Parlamentar da UNITA, Liber- ty Chiyaka, afirmou que o Presidente da República é um agente público e, por isso, sujeito ao instituto constitucional da responsabilição. O político referiu que, no Estado de direito democrático, o exercício do cargo de Presidente da República acarreta responsabilidades perante o povo, porque este exerce um poder que não pertencente a si.
Deste modo, sublinhou que o Titular do Poder Executivo pode ser responsabilizado na for- ma jurídica, criminal específica e política – sendo esta última e, em certa medida, a responsabilização criminal limitada a que “o povo” vai imputar ao Presidente, conforme os artigos 127º e 129º, ambos da Constituição da República.
Ademais, referiu que com estas disposições constitucionais, “o povo” pode iniciar a instrução de processos de responsabilização criminal do Presidente da República pela prática de quatro tipos de crime; – “o de traição à pátria e espionagem; suborno, peculato e corrupção; crimes hediondos e violentos; e crimes de violação da Constituição”.
Segundo Liberty Chiyaka, os crimes de violação da Constituição, por sua vez, podem ser classificados ou tipificados em três grupos: “crimes que atentam gravemente contra o Estado Democrático de Direito; “crimes que atentam gravemente contra a segurança do Estado; “crimes que atentam gravemente contra o regular funcionamento das instituições.
Quanto ao eventual número de crimes a constar no processo e como o Presidente da República terá atentado contra o regular funcionamento das instituições do Estado, explicou que todas estas questões serão respondidas pelos representantes e depois pelos seus colegas que irão analisar para, eventualmente, discutirem em sessão própria nos termos da lei.
Aliás, lembrou, “não é o Grupo Parlamentar da UNITA que vai impugnar a governação do Presidente da República e promover a sua destituição, porque não tem competência constitucional para o fazer. Só o Povo, por iniciativa de 1/3 dos seus representantes e aprovação de 2/3, na Assembleia Nacional”. Acrescentou que este facto representa o exercício da democracia feito com responsabilidade patriótica, elevação política, tolerância e senti- do de missão e de Estado. “Por isso, ninguém deve perder tempo a redigir, ler ou escutar comunicados contra a UNITA ou contra a sua direcção, que não fazem par- te do processo”, atestou o líder da bancada da UNITA.