O adoptar uma nova Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE) para os tribunais, na base da uniformização de arrecadação, o Ministério das Finanças pretende ter mais controlo das receitas dos tribunais, tendo em conta a perspectiva de autonomia daquele órgão de soberania, um processo, entretanto, iniciado em 2019.
O juiz-presidente do Tribunal da Comarca de Benguela declara que o processo em referência acautelou questões relativas à restituição de caução, em caso de um cidadão ser ilibado no decurso de proces- so em que seja acusado.
De modo que a parametrização do sistema tenha sido pensada, justamente, na questão desta natureza, a julgar pelas reclamações de arguidos e advogados que apontam para alegada morosidade na restituição de dinheiro gastos em caução para libertar um cidadão arguido. “De tal modo que, se alguém prestou caução, por exemplo, e, ao longo do processo, é ilibado, ele pede a restituição da caução.
A caução está lá guardada, só que é diferente”, sustenta António José Santana, em declarações, recen-emente, ao OPAÍS e à TV Zimbo. De acordo com o magistrado judicial, neste particular, “em vez de estar guardado no banco comercial, ele está numa conta arrecadadora integrada no sistema do Ministério das Finanças”, garante António Santana.
No âmbito da reforma judicial levada a cabo pelo Estado no sector administrativo, o juiz-presidente do Tribunal da Comarca de Benguela considera, de resto, imperioso que os tribunais acompanhem a dinâmica em curso. “A RUPE surge nos tribunais por causa da arrecadação.
Os tribunais arrecadam várias taxas e, em vez desses fundos arrecada-dos estarem aprovisionados numa conta de um banco comercial, agora passarão a concentrar numa conta agregadora’’, resume o magistrado judicial, ao referir que, para além de arrecadar, o sistema se vai encarregar, igualmente, de cadastrar também os cidadãos. “Veja que até o arguido, o altamente perigoso, por causa deste sistema da RUPE, também vai ser cadastrado no sistema do Ministério das Finanças”, afirma.
O juiz Santana sustenta, pois, que, diferente de outros, o modelo de RUPE adoptado pelo Tribunal da Comarca de Benguela dá a possibilidade de, por exemplo, o juiz-presidente manusear a conta, por ser um portal de serviço, contrariando, deste modo, cenários de outros órgãos do Esta- do em que titulares de órgãos de gestão não conseguem ter acesso às receitas arrecadas pela sua instituição.
“Tudo vai ser parametrizado, com base nos actos praticados pelos tribunais: as cauções, indemnizações, os depósitos obrigatórios, as contribuições e tudo mais. O tribunal arrecada, o sistema manda automaticamente para CUT (Conta Única do Tesouro) e a CUT faz o retorno. O retorno é automático para o órgão arrecadador”, explica, tendo sinalizado ganhos com a entrada em funcionamento do sistema, na medida em que “o cidadão vai deixar de enfrentar filas”, assinala o magistrado.
Ele assevera que, em caso de emissão de caução para que algum detido seja solto, por via de um caixa Automática de Transferência Monet ria (ATM), ou a partir de um telemóvel o cidadão vai puder proceder a pagamentos. “É-lhe emitido uma guia de pagamento, em termos de caução. Imagina que alguém seja detido às 15 horas. Às 15 horas, os bancos estão fechados, não tem como fazer o pagamento.
Com a RUPE, se ele tiver aí junto a um multicaixa, paga e é-lhe emitido o despacho do juiz”, sublinha o juiz-presidente, que vê nessa medida a política de trazer a justiça mais próxima do cidadão.