O político Sapalo António, candidato chumbado pela comissão preparatória do V congresso ordinário do Partido de Renovação Social, pode ter a esperança renovada em voltar a candidatar-se, porquanto a providência cautelar interposta por si, visando a suspensão da realização do congresso nos moldes iniciais, foi atendida pelo plenário do Tribunal Constitucional.
De acordo com o acórdão 880/2024 relativo ao processo 1133-A/2024, depois de tudo visto e ponderado, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional decidiram dar provimento à providência cautelar não especificada e, consequentemente, intimam o PRS a abster-se de realizar o anunciado V congresso ordinário, apurou o OPAÍS.
Nas alegações apresentadas pelo então vice-ministro da Indústria, do Governo de Unidade e Reconciliação Nacional (GURN), alude que o IV congresso do PRS, realizado em Maio de 2017, elegeu os seus órgãos de direcção, cujo mandato, decorridos seis anos, cessou no dia 31 de Maio. Para efeitos de renovação dos órgãos electivos, o presidente do partido convocou a realização do V congresso ordinário, nos termos da alínea i) do artigo 42.º dos Estatutos.
Entretanto, no intuito de preparar o V congresso, o presidente indicou uma comissão integrada por membros do Secretariado Executivo Nacional, o que configura uma violação grave às alíneas a), b), c) e i) do artigo 39.º dos Estatutos do Partido de Renovação Social. Em relação ao assunto, este jornal contactou o coordenador da comissão organizadora nacional do congresso, Donji Vieira, que, num primeiro instante, acedeu falar via telefónica, mas, momentos depois, deixou de atender as nossas chamadas para o devido contraditório.