O plenário do Tribunal Constitucional negou provimento ao pedido de declaração de inconstitucionalidade do Regimento da Assembleia Nacional apresentado pelo Grupo Parlamentar da UNITA, aquando da votação da proposta de acusação e destituição do Presidente da República, João Lourenço, formalizada por aquela força política.
O acórdão n.º 881/2024 referente ao processo n.º 1124-D/2023 do Tribunal Constitucional negou provimento ao pedido ddeclaração de inconstitucionalidade do Regimento da Assembleia Nacional submetido pelo Grupo Parlamentar da UNITA, tendo aquela corte decido desfavoravelmente à solicitação apresentada.
O tribunal esclarece que a lei suprema confere a dois dos Tribunais superiores da República de Angola poderes para conhecer e decidir sobre os processos de destituição do Presidente da República, sendo de competência do Tribunal Supremo conhecer e decidir os processos criminais ao passo que ao Tribunal Constitucional compete conhecer e decidir os processos de destituição do Presidente da República.