O processo de arguição, registado sob nº 35/22, em que são implicados um sub-comissário da Polícia nacional e mais dois co-arguidos, pelo crime de tráfico de armas de fogo, foi ontem adiado para próximo dia 20 deste mês, em razão da ausência, por doença, de um dos suspeitos
A câmara criminal do Tribunal Supremo decidiu, ontem, adiar o início do julgamento dos co-arguidos Paulo Francisco de Jesus da Silva, sub- comissário da Polícia nacional, e principal arguido do processo, Joaquim Matondo Marques Fernandes e Tony José, implicados no crime de tráfico de armas de fogo.
Logo na abertura da sessão, foi apresentada uma questão pré- via pela defesa do co-arguido Joaquim Matondo Marques Fernandes, que, segundo o advoga- do Cláudio Fernandes, se encontra doente há pouco mais de uma semana. Em reposta, o juiz da causa, João Fuantoni, anuiu a petição da defesa, tendo considerado imprescindível a presença de to- dos os co-arguidos na sala de audiências, como emana os termos dos artigos 379º e 368º, ambos do Código do Processo Penal.
Com efeito, o Tribunal Supre- mo decidiu retomar os trabalhos no próximo dia 20 do cor- rente mês, às 10 horas. Em declarações à imprensa, o advogado do réu enfermo considerou que o tempo dado pelo tribunal é consideravelmente curto, ainda assim referiu que, ávidos de algum optimismo, o seu constituinte far-se-á presente na data marcada. Quanto ao crime de que os co-arguidos vêm acusados e pro- nunciados, previsto e punível nos termos dos artigos 279º e seguintes do Código Penal, o causídico considerou que com base nas provas há, de facto, o cometimento do ilícito.
Todavia, sublinhou haver pormenores que devem ser analisados, porquanto existem ar- mas proibidas e outras não – sendo esta a grande questão em debate deste a instrução contraditória. Por seu turno, o advogado José da Costa, que representa o sub-comissário da Polícia Nacional Paulo Francisco de Jesus da Silva, disse tratar-se de “espingardas de recreio”, provenientes da República da Namíbia, cujo problema maior consiste no facto de não terem sido tratados os procedimentos administrativos para a sua entra- da no país. Pelo facto, o causídico considerou que o tribunal poderá decidir a favor do seu constituinte.