O acórdão do Plenário do Tribunal Supremo, com dois votos vencidos, foi publicado no site do órgão cerca de dois meses depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado a inconstitucionalidade da decisão da primeira instância, por violação dos princípios da legalidade, contraditório, julgamento justo e direito à defesa.
O TC tinha respondido a um recurso extraordinário de inconstitucionalidade apresentado pelos arguidos Valter Filipe da Silva, Jorge Guadens Pontes Sebastião, José Filomeno dos Santos “Zenu” e António Samalia Bule Manuel.
Os quatro co-arguidos foram condenados em 2020 pelo Tribunal Supremo por crimes de peculato, burla por defraudação e tráfico de influência, com penas entre cinco e oito anos de prisão.
À data, o Tribunal Constitucional (TC) havia determinado que o Tribunal Supremo proferisse uma nova decisão, considerando o depoimento do ex-Presidente José Eduardo dos Santos.
No acórdão divulgado ontem, o Tribunal Supremo reanalisou as provas e as alegações das partes, incluindo a carta de depoimento de José Eduardo dos Santos, tendo concluído que a autorização do ex-Chefe de Estado para a transferência dos 500 milhões de dólares “não exclui a responsabilidade dos arguidos”, pois não implica conhecimento total ou parcial das intenções dos co-arguidos.
Nestes termos e fundamentos, os juízes do Tribunal Pleno de Recurso acordaram em conformar a decisão recorrida e em consequência mantê-la.
Assim, os arguidos José Filomeno dos Santos “Zenu”, então presidente do Fundo Soberano de Angola, o ex-governador do Banco Nacional de Angola (BNA), Valter Filipe, o ex-funcionário sénior do BNA, António Samalia Bule, e o empresário Jorge Gaudens foram condenados a penas de cinco a oito anos de prisão por crimes de burla por defraudação, peculato e tráfico de influência, relacionados à transferência ilícita de 500 milhões de dólares para uma conta bancária em Londres.