Segundo o Ministério Público, aquando da sua detenção, o subcomissário da PNA, Domingos Miguel Adão Francisco, e os dois comparsas, estariam na posse do montante de 19 mil dólares norte-americanos, supostamente falsos, que pretendiam introduzir no mercado
A câmara criminal do Tribunal Supremo deu, ontem, início ao julgamento do subcomissário reformado da Polícia Nacional (PNA), Domingos Miguel Adão Francisco, e mais dois cidadãos, acusados pelo Ministério Público (MP) dos crimes de passagem, colocação e circulação de moeda falsa ou falsificada.
Na leitura da peça acusatória, o Ministério Público alega que o crime de que os arguidos vêm acusados e pronunciados remonta a Dezembro de 2022, tendo os visados sidos frustrados por agentes da Direcção de Ilícitos Penais (DIP), da Polícia Nacional.
À data dos factos, o co-arguido Domingos Adão Francisco, subcomissário de 71 anos de idade, teria se deslocado até ao município do Cazenga, onde ter-se-ia encontrado com um cidadão apenas identificado como “Chará Toni”, foragido das autoridades, de quem o oficial e os comparsas António Kahala Pinto e Januário César Francisco receberam um envelope supostamente contendo os referidos valores.
Segundo o MP, fruto de um trabalho investigativo “de baixa visibilidade”, e sem que os mesmos se tivessem apercebido, foram perseguidos por agentes da Brigada Anti-Crime do DIP Cazenga, que os monitorava desde a recepção do aludido envelope.
A acusação refere ainda que os mesmos terão sido interpelados nas imediações do mercado do Asa Branca, tendo o co-arguido António Pinto tentado colocar-se em fuga, mas sem sucesso.
Da revista efectuada, os agentes acharam, por debaixo do banco do motorista, o referido envelope, contendo os alegados 19 mil dólares falsos.
Ademais, refere a acusação, as notas em causa estavam divididas em dois montes, das quais 189 notas da série A-213, 8 da série A-217, e 2 da série A-209.
Com os mesmos, prossegue a acusação, foi ainda apreendida uma arma de fogo do tipo pistola, pertença do subcomissário, com o respectivo carregador contendo 16 munições, três telemóveis e um passe de serviço.
O Ministério Público refere, na sua acusação, que submetidos a exames periciais no laboratório de criminalística do SIC, detectou-se que as mesmas notas não possuem dimensões reais, marcas de água simulada, fios de segurança simulados e não possuem microtexto figurados.
Para os peritos, a acusação, as cédulas monetárias suspeitas não possuem valor identificativo, não são autênticas e o seu grau de falsidade é de cem por cento.
Segundo o MP, ao actuarem da forma descrita, tinham os arguidos plena consciência de que as referidas notas eram falsas, mas, ainda assim, pretendiam colocá-las em circulação.
Deste modo, os arguidos António Kahala Pinto e Januário César Francisco incorreram, como co-autores materiais, no crime de passagem de moeda falsa ou falsificada, previsto e punível pelos artigos 258, n°s 1 e 2; e 256, n°s 1, ambos do Código Penal.
Já o arguido Domingos Adão Francisco é acusado de autoria moral e material na forma consumada do mesmo crime, previsto e punível pelas mesmas disposições legais.
O MP pede a condenação dos arguidos e a perda a favor do Estado para a sua destruição. Finalmente, o MP pediu, ainda, a mudança da situação carcerária dos co-arguidos António Kahala Pinto e Januário César Francisco de prisão preventiva para liberdade condicional, por ter esgotado o prazo previsto da sua condicional.