O Sub-Procurador-Geral da República, Africano Gamboa, afirmou, ontem, que toda a actividade de recuperação de activo levada a cabo pelas autoridades angolanas tem base legal, defendendo que, de outro modo, todos actos praticados no âmbito do mesmo processo teriam sido impugnados e caídos em sede de tribunal
Africano Gamboa falava à imprensa à margem do II Congresso Angolano de Direito Constitucional, realizado pela Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto (FDUAN), que terminou ontem, em Luanda. O Sub-Procurador-Geral da República respondia a uma questão levantada pelo advogado e docente Benja Satula, segundo a qual existe incompatibilidade na execução da lei sobre recuperação de activos, fazendo recurso à lei 15/18 do mesmo normativo.
De acordo com o Sub-Procurador-Geral Africano Gamboa, ao debruçar-se sobre este assunto, o advogado Benja Satula não se referiu às decisões dos tribunais. No entender do magistrado, tais argumentos têm sido esgrimidos nos referidos processos. Apelou sobre a necessidade de se conhecer a resposta dos tribunais em relação ao assunto e não buscar, como tem sido habitual, o exemplo do que acontece em outras latitudes para fazer a colação com o caso angolano. Desafiou os estudiosos na matéria, assim como a sociedade em geral, a questionar-se sobre os factos levantados pelo causídico se são uma mera invenção do legislador angolano.
Todavia, reconheceu haver orientações internacionais neste sentido – tendo –, no entanto, admitido que a forma como cada Estado as incorpora no seu ordenamento jurídico, em função das circunstâncias concretas e do momento em que atravessa, fazem toda diferença. “Claro que é possível melhorar a nossa legislação, todas merecem”, defendeu, acrescentando que tais melhorias surgem da sua aplicação prática.