O antigo vice-ministro da Indústria do então Governo de Unidade e Reconciliação Nacional (GURN) confirmou ter dado entrada, no Tribunal Constitucional, de uma providência cautelar com vista a suspensão do V Congresso Ordinário do Partido de Renovação Social (PRS), agendado para os dias 2, 3 e 4 de Abril
Sapalo António falava ontem, 21, em reacção à nota negativa atribuída à sua candidatura à presidência do Partido de Renovação Social (PRS), por não ter reunido alguns dos requisitos exigidos pela Comissão Preparatória do conclave, entre os quais o ter sido despromovido do comité nacional e de tentativa de criação de partido.
Com os factos apresentados Sapalo António está impedido de concorrer ao pleito, que deverá reconfirmar o presidente cessante a mais um mandato.
Em antecipação, sabendo que recaria sobre si, aquilo a que chama inverdades e má-fé, optou pela entrada de uma providência cautelar junto do tribunal de jurisdição.
Desse modo, refuta a decisão tomada pela Comissão Preparatória Nacional a que considera ter sido criada à margem dos Estatutos do partido, por esta estar eivada de má-fé e vícios, porquanto as razões apresentadas que justificam a não aprovação da sua candidatura não têm fundamentos jurídico-estatutário.
Ainda em reacção ao chumbo de que foi alvo, Sapalo António aludiu, em referência aos estatutos, que um membro afecto ao PRS não deve sofrer sanções sem que seja ouvido, podendo este recorrer aos organismos imediatamente superiores se sentir que a pena aplicada seja injusta.
O também co-fundador dos renovadores sociais, visivelmente condoído com a medida, esclareceu que em momento algum foi ouvido pela Comissão de Ética e Auditoria, organismo a quem compete analisar, cabendo a constituição de processos disciplinares, mais a mais tratar-se de uma sanção verbal.
“Ainda assim, remeti à Comissão de Ética e Auditoria uma missiva em Junho de 2022, a manifestar a anulação e sem efeito da suposta sanção verbal, obviamente por não ter cumprido os pressupostos legais estatutários, 17 meses sem se pronunciar”, apontou.
Todavia, a mesma Comissão entendeu levar o dossier em causa ao Comité Nacional numa reunião de Novembro de 2023, tendo-se votado favoravelmente pela anulação da que considera suposta sanção verbalmente aplicada em Maio de 2022, no quadro do memorando apresentado por aquela entidade.
Por outro lado, em relação à evocação do artigo 23º da Lei dos Partidos Políticos que alude que “ninguém pode estar inscrito simultaneamente em mais de um partido político nem subscrever o pedido de inscrição de um partido enquanto esteja filiado noutro partido político”, foi igualmente refutada por si.
“A suposta tentativa de criação de partido político além de nunca ter existido, pois que a instituição vocacionada para a legalização destes entes é o Tribunal Constitucional, única que pode aferir a tentativa de criação de um Partido Político ou múltipla filiação partidária”, defendeu-se.
Perspectivas
Sapalo António garantiu que além de ter dado entrada da providência cautelar a que deverá juntar outras peças ao processo, de igual modo, remeteu um documento à Comissão Preparatória, exigindo a reposição da legalidade, devendo este órgão reunir o Conselho Político e o Comité Nacional para o efeito.
O pré-canditado acredita que o V Congresso será realizado com múltiplas candidaturas, democraticamente, sob a organização de uma Comissão Preparatória composta por pessoas idóneas de modo a garantir imparcialidade e lisura no processo organizativo.
Outrossim, por via do Tribunal Constitucional, o político deposita todas as esperanças nesta instituição com vista à suspensão do congresso e se eventualmente vier a perder nas urnas, mostra-se disponível a abraçar o seu oponente e seguir com o objecto que levou à criação do PRS.
De recordar que a Comissão Preparatória do V Congresso do PRS apenas validou a candidatura do presidente cessante, Benedito Daniel, ao passo que os outros militantes concorrentes, designadamente Sapalo António e Gaspar Fernandes foram afastados do pleito por incumprimento dos requisitos exigidos.