Alguns partidos políticos, entre os quais o MPLA, a UNITA, Bloco Democrático e a Coligação Ampla de Convergência para Salvação de Angola, manifestaram-se solidários com a classe trabalhadora nacional, tendo apelado ao diálogo para saída do impasse que opõe o Executivo e as Centrais Sindicais, numa altura em que se celebra o mês do trabalhador.
Por outro lado, a classe trabalhadora angolana considera como um ganho a entrada em vigor da nova Lei Geral do Trabalho (LGT) desde o dia 26 de Março do ano em curso, sendo que a mesma é considerada a mais equilibrada e que garante maior conforto aos trabalhadores.
Enquanto os sindicalistas sublinham as medidas que beneficiam os trabalhadores, os empregadores consideram que a nova Lei Geral do Trabalho pode abalar a classe empresarial, e temem que muitas pequenas e médias empresas corram o risco de fechar. No mês em que o mundo celebra o Dia do Trabalhador, especialistas em direito do trabalho, falam dos desafios que ainda colocam frente-a-frente os trabalhadores e empregadores.
O advogado e especialista em matérias laborais, José Maiandi, falou em entrevista sobre o contexto do trabalhador angolano à luz da nova Lei Geral do Trabalho. José Maiandi considera que a nova LGT estabeleceu maior equilíbrio entre o empregador e o trabalhador, e veio reforçar a estabilidade do emprego do trabalhador, principalmente, no que se refere ao estabelecimento da contratação por tempo indeterminado como sendo a regra geral.
O especialista entende que, com a entrada em vigor da nova LGT, foram configurados vários direitos de personalidade do trabalhador que impedem o empregador de actuar com excessiva autonomia em determinadas situações, como por exemplo nos casos de testes e exames médicos, instalação de sistemas de vigilância à distância como GPS, videovigilância, entre outros.
Aponta que a nova LGT retirou também o critério da dimensão da empresa para efeitos de pagamento de vários créditos dos trabalha- dores, incluindo indemnizações e compensações laborais. Uma das grandes novidades que traz a nova Lei Geral do Trabalho, é ter definido, como regra geral, a celebração de contratos por tempo indeterminado, ao contrário da Lei revogada em que os contratos eram celebrados por tempo deter- minado.
Fruto dessa alteração, José Maiandi aponta como vantagens imediatas a estabilidade do emprego do trabalhador, porque o contrato poderá durar mais tempo. Aumentará também os níveis de rigor do em- pregador no momento da contratação de um trabalhador. No que respeita as desvantagens, apontou o facto de o empregador, em contramão, reduzir o tempo de permanência dos trabalhadores na empresa, em função do tempo permitido para a contratação por tempo determinado.
Apesar de a nova LGT ter estabelecido a contratação por tempo indeterminado, o advogado aponta algumas situações em que poderá ocorrer a contratação por tempo determinado, referindo que o n.º 1 do art.º 15.º da NLGT estabelece taxativamente todas as situações que permitem a contratação por tempo determinado, nomeadamente, a substituição de trabalhador temporariamente ausente, acréscimo temporário ou excepcional da actividade normal da empresa resultante de acréscimo de tarefas, excesso de encomendas, razão de mercado ou razões sazonais, realização de tarefas ocasionais e pontuais que não entram no quadro de actividade corrente da empresa, entre outras.
diaponta como vantagens imediatas a estabilidade do emprego do trabalhador, porque o contrato poderá durar mais tempo. Aumentará também os níveis de rigor do em- pregador no momento da contratação de um trabalhador. No que respeita as desvantagens, apontou o facto de o empregador, em contramão, reduzir o tempo de permanência dos trabalhadores na empresa, em função do tempo permitido para a contratação por tempo determinado.
Apesar de a nova LGT ter estabelecido a contratação por tempo indeterminado, o advogado aponta algumas situações em que poderá ocorrer a contratação por tempo determinado, referindo que o n.º 1 do art.º 15.º da NLGT estabelece taxativamente todas as situações que permitem a contratação por tempo determinado, nomeadamente, a substituição de trabalhador temporariamente ausente, acréscimo temporário ou excepcional da actividade normal da empresa resultante de acréscimo de tarefas, excesso de encomendas, razão de mercado ou razões sazonais, realização de tarefas ocasionais e pontuais que não entram no quadro de actividade corrente da empresa, entre outras.
Constituição de sindicatos à luz da nova LGT
Para compreender se a nova LGT reforça ou não o direito do exercício de actividades sindicais, José Maiandi explica que a nova LGT não alterou nenhum aspecto inerente à actividade sindical, que está constitucionalmente consagrada.
Entretanto, sublinha que no âmbito do Código de Processo de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 2/24, de 19 de Março, existe a consagração de algumas providências e acções que poderão impactar na actividade sindical, como a providência cautelar para a suspensão das deliberações de assembleias gerais de trabalhadores ou órgãos equivalentes a sindicatos e o processo declarativo especial de impugnação de deliberações de greve.
As Centrais Sindicais em Angola estão, actualmente, a protagonizar um cenário de sucessivas greves. Os sindicalistas exigem do Executivo a subida do salário mínimo nacional, de 32 mil kz para 100 mil kz, exigência essa que o Executivo não atendeu até ao momento, porém, efectuou, recentemente, um incremento de 30 mil kz nos salários da função pública.
“Até onde domino, não tem havido silêncio de nenhuma das partes neste processo. O que de facto tem acontecido é que as partes envolvidas não têm chegado a um acordo, por várias razões que cada uma conseguirá melhor fundamentar.
Das informações que circulam nos mais variados meios de comunicação, apesar de o incremento de 30 mil kz ser uma boa iniciativa, sabe-se que não se alcançou ainda nenhum acordo entre as partes”, disse José Maiandi. Sublinhou que a lei não impede que, não tendo sido alcançado algum acordo entre as partes, no âmbito das negociações do processo de greve, cada uma delas exerça as medidas que entenda por conveniente.
Neste sentido, ressalta que, no âmbito das competências que tem, o Titular do Poder Executivo pode materializar o referido incremento e as Centrais Sindicais também podem manifestar a sua discordância. Olhando para os mecanismos que se podem encontrar para que o Governo e os grevistas cheguem a um ponto de equilíbrio, o advogado entende que a aplicação da Lei não é suficiente.
“Tenho defendido que a verdadeira solução para os problemas emergentes das greves não de- correrá da mera aplicação da lei e dos seus procedimentos, mas de- penderá de uma combinação de factores, com realce na aplicação da arte da diplomacia e do alcance de reais pontos de equilíbrio entre as partes e de cedências mútuas. Doutro modo, não teremos resultados positivos relevantes tão cedo”, sublinhou.
Possíveis alterações à nova LGT
Relativamente à vigência da nova LGT, o advogado e docente universitário, Fortunato Paixão, esclarece que ela vai vigorar enquanto justificarem os factos pelos quais foi chamada a regular. “O Direito visa os factos. Mas estamos um pouco receosos, pelo facto de o legislador não ter em conta a quarta revolução industrial e o lançamento da Inteligência Artificial (IA). Seguramente, estes factos poderão ditar uma possível alteração da LGT ou de alguns institutos”, disse.
No que respeita às exigências dos sindicalistas diante dos empregadores, Fortunato Paixão alega que a situação económica do país apresenta-se desafiante, e entende que o aumento do salário deve ser justificado pelo crescimento económico considerável, sob pena de agudizar mais a inflação. “A economia dá respostas quando as variantes não são bem equacionadas, por exemplo, o incremento salarial da função pública foi acompanhado da retirada parcial da subvenção ao gasóleo.
Ora, achamos que a subida do salário é necessária, mas não é a medida mais acertada do ponto de vista económico. Já devíamos nos sentir incomodados com o facto de cem mil kwanzas não significar cem meticais. Temos que apostar na produção nacional para o arroz, o frango e o açúcar couberem no salário mínimo”, disse.
Em caso da falta de acordo entre as partes, e verificando-se o cumprimento dos pressupostos legais da comunicação, a preservação dos serviços mínimos durante a greve, o advogado avança que as greves sempre podem acontecer até que o Executivo ou os empregadores privados cumpram, parcial ou totalmente, o caderno de reivindicações.
Ameaças a grevistas
Alguns grevistas têm relatado episódios de ameaças no exercício da greve. O advogado lembra que a Lei da Greve é clara, nesse sentido. “Primeiro, a greve é um direito conferido ao trabalhador e se exercido em conformidade com a lei, os trabalhadores encontram-se devidamente protegidos. Em segundo lugar, a adesão é livre. O trabalhador não deve ser coagido quer para a adesão quer para a não adesão.
Por último, tendo a greve sido legalmente declarada, o empregador que age em sentido contrário viola direitos fundamentais dos trabalhadores e pode ser obrigado a repará-los”, salientou, alegando que, se o cenário de falta de acordo permanecer, as partes envolvidas terão a competência de avaliar quais os melhores actos a realizar atendendo os fins que pretendem alcançar. “Do nosso lado, recomendamos vivamente que as partes encontrem os melhores pontos de equilíbrio”, concluiu.