De acordo com o secretário de Estado para o asseguramento do ministério do Interior, Carlos Albino, por força da Lei 22/21, de 2021, as entidades jubiladas e seus familiares tinham perdido o direito do uso do passaporte diplomático.
Todavia, explicou, por iniciativa do Titular do Poder Executivo, foi aprovada a proposta de alteração da Lei por se entender que, apesar de serem jubilados, ainda estão vinculados aos órgãos pelos quais trabalharam e contribuíram para a reforma da justiça, pelo que merecem viajar com dignidade sempre que a dignidade se impõe.
Relativamente ao regime de saída e entrada de cidadãos nacionais, disse não houver limitações, como se especula nas redes sociais, tendo esclarecido que as únicas limitações são as consagradas na Constituição.
Se fez justiça
Por sua vez, na declaração de voto, o deputado Nuno Dalas, da UNITA, considerou que se fez justiça, argumentando que as entidades acima descritas são pessoas que serviram o país, pelo que merecem dignidade, imunidades e regalias.
Já a deputada do MPLA, Helena Ciano, também reconheceu a contribuição das entidades previstas no diploma e, por isso, disse que o seu partido é a favor da proposta de Lei.
Importa referir que Angola atribui quatro tipos de passaportes, o diplomático, o ordinário, o de serviço e o de estrangeiros.
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