De iniciativa do Executivo, a Proposta de Lei de Antidopagem no Desporto visa promover e conduzir uma educação cultural e moral dos cidadãos, a protecção da saúde dos atletas, do pessoal de apoio e demais agentes desportivos, através da luta contra o uso de substâncias e métodos proibidos ou violação de normas antidopagem no desporto.
O documento tinha sido aprovada em sede de debates na generalidade com 176 votos, nenhum contra e nenhuma abstenção. Na ocasião, a deputada do Grupo Parlamentar do MPLA, Lourdes Caposso, referiu que o doping deve ser evitado por todos aqueles que valorizam o desporto como uma forma de expressão humana saudável e honesta.
De acordo com a parlamentar, a Lei de Antidopagem no Desporto vai contribuir para a educação e formação dos atletas e demais agentes desportivos em relação à temática da luta contra a dopagem no desporto. Por seu turno, o deputado Milonga Bernardo, também do Grupo Parlamentar do MPLA, disse que “em busca da alta performance, muitos atletas fazem uso de substâncias ilícitas para levar vantagem sobre os seus adversários.
Todavia, considerou que as consequências destas práticas são lesivas à saúde. Já o deputado da UNITA, Adriano Sapinãla, referiu que a luta contra a dopagem é uma questão séria em Angola, defendendo a elaboração de um plano estratégico para combater o uso de substâncias proibidas no desporto. Refira-se que esta Proposta de Lei foi revista, tendo em conta os avanços registados no domínio da detecção de substâncias e métodos dopantes, e os ajustes ao código para uma melhor abordagem às novas ameaças do “fair play” desportivo.
De acordo com o documento, o objectivo da proposta de Lei é harmonizar a legislação ordinária em vigor à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e ao Código Mundial Antidopagem, bem como o ajustamento à Constituição da República de Angola e à realidade social, cultural e do desporto nacional.
A Proposta de Lei, que dispõe de seis capítulos, nove secções e 74 artigos, contém, entre outras matérias, a proibição da dopagem, responsabilidades do praticante, a lista de substâncias e métodos proibidos, acesso de controlo durante e fora das competições desportivas e o tratamento médico do desportista.
Segundo o documento, a luta contra a dopagem no desporto tem sido uma forma de preservar a saúde dos praticantes de desportos, garantir a verdade desportiva e assegurar a prática de um desporto limpo, onde os princípios da ética e da verdade sejam rigorosamente respeitados.
“Os praticantes desportivos, bem como todos aqueles que se encontrem abrangidos pela proibição de dopagem que participem em competições desportivas oficiais, independentemente da nacionalidade, estarão obrigados a submeter-se ao controlo de dopagem, nos termos da lei e legislação complementar”, refere.
Segundo a então ministra da Juventude e Desportos, “Angola tem-se empenhado na criação e implementação de mecanismos eficazes que têm permitido levar a bom termo a luta contra o doping no desporto, a preservação da verdade desportiva e a saúde dos desportistas”.