“Nestes termos, determino, ao abrigo da alínea b) do artigo 16.º e da parte final do artigo 12.º, ambos da Lei n.º 22/10 Lei dos Partidos Políticos, é rejeitada a inscrição do projecto político Angola Primeiro, com a sigla A1, e, em consequência, cancelado o credenciamento da respectiva Comissão Instaladora”, lê-se no despacho definitivo da juíza presidente do Tribunal Constitucional
O Tribunal Constitucional rejeitou a inscrição e cancelou o credenciamento da Comissão Instaladora do projecto político Angola Primeiro, que tem à testa o activista Mbanza Hanza.
A informação foi tornada pública pelo coordenador do projecto, ontem, 10, durante uma conferência de imprensa, tendo aproveitado a ocasião para dar nota positiva ao trabalho feito pela corte constitucional, mas lamentou o desempenho das administrações municipais, por terem sido o seu principal empecilho, segundo explicou.
O projecto político, que aspirava concorrer às eleições gerais em 2027, vê, desse modo, vetada a sua intenção, por não terem, entre outros, reunido as sete mil e 500 assinaturas exigidas por lei, apresentando apenas cinco mil 721, sendo que duas mil 93 foram entregues ao Tribunal Constitucional e destas 192 foram reprova- das, por algumas das quais estarem vencidas.
O responsável Afonso Mayenda João Matias, conhecido nas lides políticas pelo seu envolvimento no mediático processo 15 mais duas por Mbanza Hanza, lamentou os entraves encontrados a nível das administrações municipais em todo o país, devido ao processo burocrático, moroso e algumas vezes sem explicações fundamentadas.
Apesar de todo o trabalho feito, o activista informou que estão pen- dentes nas respectivas administrações cerca de três mil 625 assinaturas, mil 904 sequer chegaram a ser entregues, devido às já pendentes, ao passo que mil e 200 ficaram em posse do projecto, por terem no momento recebido o Despacho Definitivo do Tribunal Constitucional.
“A administração do Cazenga em Luanda pegou no artigo 14 da Lei dos Partidos Políticos para fundamentar a solicitação da apresentação das declarações de aceitação. Este é um documento do poder judicial. Quem emite e quem avalia é o TC.
Este não é um documento da administração pública”, explicou, acrescentando que o que se solicita à administração é que ateste a residência ou não do subscritor, daí não ser requisito a solicitação da declaração da aceitação.
Por essa razão, insta o ministro da Administração do Território, Dionísio da Fonseca, a promover seminários de capacitação dirigido aos funcionários das administrações, de modo que passem a dominar efectivamente aquilo que os compete em termos legais.
Para além da questão dos atestados de residência, Mbanza Hanza denunciou o facto de os preços praticados nas administrações para obtenção do mesmo serviço da administração pública diferirem uma da outra significativamente.
Com esse desfecho e apesar da possibilidade de recurso, com processos ainda cativos em algumas administrações municipais, Mbanza Hanza disse que isso dificulta ainda mais o processo de recurso.
Todavia, de- verão submeter um relatório de denúncias ao Ministério da Administração do Território, por entender que alguns impasses devem ser corrigidos, sob pena de se continuar neste ciclo, sem perder de vista a elaboração de novas estratégias que, com a persistência e a determinação que os motiva, possa voltar a estar em cena.
Os ideários ‘havemos de voltar’, de Agostinho Neto, ‘angolano em primeiro lugar’, de Jonas Savimbi, e ‘liberdade e terra’, de Holden Roberto, norteiam os fundamentos de refundação de nação do projecto ora chumbado, Angola Primeiro.