Em nota tornada pública, o Presidente da República, João Lourenço, referiu que, depois de ponderada as ocorrências a respeito do funcionamento do Tribunal de Contas, considerou que a Veneranda Juíza Conselheira Presidente, Exalgina Gamboa, deixou de ter condições para o exercício das suas funções e convidou-a no passado dia 21 de Fevereiro a renunciar ao seu mandato, o que não aconteceu até à presente data
De acordo com o constitucionalista Albano Pedro, a saída do imbróglio em que está envolvida a Juíza Conselheira Presidente do Tribunal de Contas está nas mãos do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), que em fórum próprio deve reunir para analisar o caso, mediante denúncias públicas e agora pronunciadas pelo mais alto magistrado da Nação.
De acordo com o mesmo, por uma questão de moralização da sociedade, deve nos próximos dias o CSMJ pronunciar-se, embora o também juiz Joel Leonardo, presidente da mesma entidade, esteja igualmente a ver manchada a sua imagem por situações que têm a ver precisamente com escândalos ligados à corrupção.
Ainda assim, refere o jurista, é por via desta entidade que a juíza em causa deverá ou não apre- sentar a sua pretensão de renúncia, ou decidir continuar até a cessação do seu mandato como está previsto na Lei, pois não deve haver interferência do Poder Executivo sobre qualquer dos outros dois poderes (Legislativo e Judicial) por serem independentes.
No entanto, explica, por haverem questões que obrigam a que seja exonerada e que o Presidente da República, enquanto mais alto magistrado da Nação, chegou à conclusão que a magistrada deva apresentar a sua renúncia, não fica bem que a juíza continue no cargo sem um pronunciamento oficial do CSMJ. “Por maioria de razões, o CS- MJ é obrigado a pronunciar-se. Ou a confirmar que ela continue, por não haver razões visíveis que obriguem a que ela abandone o cargo, ou que concorda com a posição do Presidente da República para que a juíza, aí sim, seja obrigada a apresentar a sua renúncia”, explica o jurista.
Albano Pedro esclarece ainda que se o CSMJ venha a concordar os factos apresentados, há- de promover uma medida disciplinar, que pode culminar com aplicação de uma sanção, que ponha em causa a possibilidade de ela não continuar o mandato. Pelo facto de os juízes não puderem cometer crimes de modo algum, nem que seja incluído no seu cadastro. “Porque havendo qualquer cri- me no seu cadastro, o juiz deixa de ser juiz.
O juiz é o magistrado que deve ser o mais limpo de todos, de acordo com a prática mundial. Ele deve ser o espelho da moral pública. Se o CS- MJ mover um processo, este terá de ser acompanhado eventual- mente com um processo criminal”, adianta. Com essas imputações que prendem sobre a juíza presidente do Tribunal de Contas ,realça Abano Pedro, que se consubstanciam em supostos desvios de fundos e probidade pública, têm cunho criminal e, assim sendo, deverão ser acompanhados de processo-crime.
“Culminado o processo, a juíza já nem sequer por vontade própria que deverá abandonar. Por força do processo-crime ela é obrigada a abandonar o cargo. Não terá a possibilidade sequer de jubilação. Essa é a grande força que o CSMJ tem, que é a de poder mover um processo em que a juíza pode tornar-se incompatível com o exercício da sua função”, rematou.
De realçar que o Presidente da República fez esse pronunciamento, enquanto Chefe de Esta- do, órgão constitucional a quem compete, nos termos do n° 5 do artigo 108° da Constituição da República de Angola, promover e garantir o regular funcionamento dos órgãos do Estado.
jubilação antecipada
Por outro lado, de acordo com um documento que circula nas redes sociais, datado de 27 de Fevereiro, em que é signatária a Veneranda Juíza Conselheira do Tribunal de Contas, refere que a mesma, dirigindo-se ao Presidente da República, João Lourenço, solicita jubilação antecipada, por razões de saúde que têm interferido negativamente o desempenho das suas funções.