Em nota a que O PAÍS teve acesso, a Comissão Instaladora do Partido Politico PRA-JA Servir Angola, coordenada por Abel Epalanga Chivukuvuku, informa que deu entrada, na manhã de on- tem, Quarta-feira, 23 de Agosto, do Recurso Extraordinário de Revisão do Acórdão nº632/20 proferido no Processo nº837-C/2020 do Plenário do Tribunal Constitucional.
Esta acção, refere o documento, surge na sequência da condição e tratamento que o projecto mereceu, ao nível do Tribunal Constitucional e que nunca foi conformada com a Comissão Instaladora; sendo um direi- to constitucional dos angolanos, o exercício do disposto no artigo 5º da Constituição da República e o disposto no artigo 2º da Lei nº3/08 de 17 de Junho.
A Comissão Instaladora do Partido Politico PRA-JA Servir Angola faz saber que esse expediente é relativo ao anúncio anterior sobre o pedido de legalização do PRA-JA Servir Angola como Partido Político, junto do Tribunal Constitucional.
De referir que este projecto já fora chumbado pelo Tribunal Constitucional e, de igual modo, já havia sido noticiado por este jornal através de uma fonte naquela casa de jurisprudência, segundo o qual, não há qualquer possibilida- de de um processo que já tenha ti- do parecer desfavorável do plenário volte a entrar na agenda do respectivo órgão para reapreciação.
No entanto, o projecto político embora sem o reconhecimento do Tribunal está acoplado à UNITA, na Assembleia Nacional, através da plataforma, também ilegal, Frente Patriótica Nacional (FPU), juntamente com o Bloco Democrático com o qual conseguiram 90 deputados nas eleições gerais de 2022, que hoje completa um ano.