Os dois funcionários da Administração Municipal da Cacula, nomeadamente, o secretário- geral da Administração Municipal da Cacula e o director do Gabinete do Administrador, Carlos Miranda e Rafael César Cabinda, respectivamente, foram detidos no dia 18 do mês de Janeiro do ano em curso, acusados de terem cometido entre outros crimes o de peculato, recebimento indevido de vantagens e tráfico de influências.
No referido processo, o administrador Municipal da Cacula, Desidério da Graça, aparece como testemunha, apesar de ser o gestor máximo do município. Fontes seguras deste jornal junto do Serviço de Investigação Criminal na Huíla informaram que o gestor foi ouvido em interrogatório na última quinta-feira, 25.
A mesma fonte, que fala sob aninimato, revelou que o administrador municipal da Cacula volta a ser ouvido ainda hoje em acareação no âmbito do mesmo processo. A nossa equipa de reportagem contactou a Procuradoria-Geral da República na pessoa da sua titular na Huíla, Celma Lourenço, porém não quis gravar entrevista pelo facto de o processo estar ainda em instrução, em obediência ao princípio do segredo de justiça.
Advogado de defesa denuncia vícios no processo
O advogado de Defesa de Carlos Miranda, secretário-geral da Administração Municipal da Cacula e Rafael César Cabinda, director de gabinete do administrador, disse que o processo em que estão envolvidos os seus constituintes apresenta alguns vícios. Apesar de não haver ainda violações nos prazos de prisão preventiva dos dois altos funcionários que se encontram detidos desde o dia 18 do mês de Janeiro, Domingos Quito Fernandes informou que o vícios que se registam no processo têm a ver com o princípio da territorialidade judicial, facto já reclamado pela defesa.
“Angola é um Estado democrático e de direito, onde o primado da legalidade deve estar acima de todos nós, se olharmos para aquilo que é a lei orgânica do funcionamento dos tribunais, nas suas dispo vícios que se registam no processo têm a ver com o princípio da territorialidade judicial, facto já reclamado pela defesa. “Angola é um Estado democrático e de direito, onde o primado da legalidade deve estar acima de todos nós, se olharmos para aquilo que é a lei orgânica do funcionamento dos tribunais, nas suas disposições, estabelece a distribuição de regiões judiciais e das referidas comarcas”, justificou.
Assim, na província da Huíla, existem as Comarcas do Lubango, que abrange os municípios da Chibia, Humpata e Gambos; Comarca da Matala que engloba os municípios de Quipungo, Kuvango e Jamba; Comarca de Caconda que abrange Caluquembe, Chipindo, Chicomba e a Comarca de Quilengues que superintende os municípios de Quilengues e Cacula.
“Os actos praticados tiveram lugar no município da Cacula, já se pode perceber qual é a competência territorial que se exige, logo, o Tribunal da Comarca do Lubango é incompetente para julgar os factos que tiveram lugar exclusivamente no município da Cacula. O Código de Processo Penal diz que se deve respeitar o princípio da territorialidade, sob pena de se invocar uma nulidade do processo que pode ser sanável ou insanável, no caso concreto, estamos perante a uma nulidade insanável’’, afirmou.