Dentre os vários diplomas aprovados durante a primeira reunião plenária ordinária da 3.ª sessão legislativa da V legislatura da Assembleia Nacional, a resolução sobre a perda de mandato do deputado da UNITA pelo círculo provincial do Cuanza-Norte, preencheu a ordem do dia além de outros diplomas legais que mereceram igualmente atenção dos parlamentares que, por unanimidade, aprovaram, com 192 votos a favor, zero votos contra e duas abstenções a Deliberação sobre o Processo Disciplinar contra o aludido deputado.
Além deste processo em mesa, os deputados aprovaram, também por unanimidade, o diploma que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos perímetros das instituições hospitalares, militares, policiais, estabelecimentos de ensino, instituições de protecção à criança e idosos, locais de culto e cemitérios.
Havendo a necessidade de se proibir a disponibilização e o consumo de bebidas alcoólicas nos perímetros das instituições hospitalares, militares, policiais, estabelecimentos de ensino, instituições de protecção à criança e idosos, locais de culto e cemitério, visando a protecção da saúde e de segurança públicas, enquanto bens dignos de protecção constitucional, os deputados aprovaram, ontem, a Lei sobre o Regime Especial de Proibição de Disponibilização e Consumo de Bebidas Alcoólicas.
O documento foi à votação final global por unanimidade com 165 votos a favor. O diploma, de iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo, estabelece o regime especial de proibição da disponibilização e consumo de bebidas alcoólicas nos perímetros das instituições hospitalares, militares, policiais, estabelecimentos de ensino, instituições de protecção à criança e idosos, locais de culto e cemitério que se situem a uma distância de até 300 metros desses perímetros, com excepção das instituições militares, policiais e de ensino onde essa proibição não se observa aos domingos.
A presente lei aplica-se ainda a todas as pessoas que adquiram, a qualquer título, bebidas alcoólicas, ou façam o seu consumo nos perímetros das instituições referidas no artigo primeiro. É também proibida no diploma a disponibilização e consumo de bebidas alcoólicas a quem se apresente embriagado ou possua aparente per- turbação psíquica.
Os deputados apelaram à aplicação rigorosa da referida lei, e acreditam que a medida tomada vai diminuir as práticas negativas provocadas pelo consumo de bebidas alcoólicas, além de evitar doenças físicas e mentais, acidentes de viação, violência doméstica e fraca produtividade laboral.
Lei sobre a designação e execução de actos jurídicos internacionais
Ainda ontem, foi à votação final global, a Proposta de Lei que altera a Lei número 1/12, de 12 de Janeiro, Lei sobre a Designação e Execução de Actos Jurídicos Internacionais. De iniciativa legislativa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a presente lei foi aprovada, por unanimidade, com 147 votos a favor.
O diploma procede a alterações e aditamentos ao regime jurídico de designação e execução de actos jurídicos internacionais, aprova- dos pela Lei número 1/12 de 12 de Janeiro, visando o reforço da conformidade e efectividade do ordenamento jurídico nacional, face aos padrões de boas práticas nacionais e internacionais, em matéria de implementação de sanções financeiras direccionadas e demais medidas restritivas a pessoas, grupos ou entidades designadas.
Na sua declaração de voto, o Grupo Parlamentar UNITA alega que votou favoravelmente ao diploma por entender que o mesmo procede às alterações e aditamentos ao regime jurídico nacional, visando o reforço da conformidade e efectividade do ordenamento jurídico nacional, face aos padrões e às boas práticas nacionais e internacionais em matéria de implementação de sanções financeiras, e considera que a soberania nacional é um elemento que tem que ver com um dos seus princípios basilares.
Avança que a presente lei desempenha um papel indispensável na regulamentação e na interacção entre Estados. Votação Final Global da Proposta de Lei da Provedoria de Justiça Aprovada por unanimidade com 172 a favor, o diploma estabelece, entre outros, todas as atribuições do provedor de justiça, e com a sua aprovação, a Provedoria de Justiça passa a ser um órgão orçamental e terá à sua disposição condições materiais e orgânicas para a defesa dos direitos humanos e melhorar as condições dos funcionários.
Na sua declaração de voto, o Grupo Parlamentar do MPLA refere que votou a favor da Proposta de Lei em causa, por justificar a sua preocupação às alterações introduzidas pela Lei 18, 21de 16 de Agosto, Lei de Revisão Constitucionais e a dinâmica que vai imprimir face ao reforço do manda- to e papel do provedor de justiça.
Outros diplomas
Na Plenária de ontem, foi também à votação Final Global, por unanimidade, a Proposta de Lei que altera a Lei n.° 14- A/96, de 31 de Maio – Lei Geral de Electricidade e a Proposta de Lei do Cofre Geral dos Tribunais.