Economista concorda com a atribuição aos Órgãos de Administração de Justiça dos 10% de todos os activos perdidos e recupera- dos no processo de combate à corrupção, como consta no Decreto Presidencial nº69/21 de 16 de Março, mas alerta para a necessidade de se definir um normativo sobre a gestão destes fundos para que não se corra o risco de se cair numa “execução arbitrária”
Para o economista Janísio Salomão, o facto de os Órgãos de Administração de Justiça (OAJ), em que se enquadram o Ministério da Justiça, os Tribunais e a Procuradoria-Geral da República terem necessidades ingentes relativamente recusos financeiros, justifica a atribuição deste valor percentual. Janísio Salomão lembra que muitas instituições dos OAJ apresentam problemas de infra-estruturas, recursos humanos e despesas correntes que não dignificam o trabalho que realizam. “Sabemos das condições deploráveis em que muitos deles trabalham e, desta forma, o acesso a fundos tem esta premissa de resolver estes problemas. Por isso, estamos de acordo”, disse.
Este regime de comparticipação atribuída aos OAJ pelos activos financeiros e não financeiros por si recuperados, no entender do interlocutor, fazem parte das actividades desenvolvidas por estes respectivos órgãos e se justifica que fiquem com 10%, acrescentando que se deveria encontrar também outros mecanismos para dotar estas instituições com capacidade financeira.
Entretanto, Janísio Salomão diz estar preocupado com a forma como poderão ser geridos os respectivos fundos ou bens por não haver nenhum regulamento sobre a questão. Tratando-se de fundos públicos, para o economista é necessário que sejam geridos com a máxima responsabilidade e transparência e sugere que deveriam ser reflectidos no Orçamento Geral do Estado (OGE) e haver rigor na sua execução. “Caso contrário, cairemos nu- ma execução arbitrária, que poderia fazer com que os órgãos que velam pelo cumprimento da lei, seriam os próprios a incorrer em falhas, por não existir uma corecta gestão dos fundos”, sustenta, acrescentando ser imperioso um normativo sobre a gestão destes fundos.
Já Heitor Carvalho, também economista, é de opinião contrária e diz-se “totalmente contra estes esquemas de premiar a condenação”. Para ele, os órgãos de Justiça são isentos e imparciais, sendo que uma absolvição deve valer tanto quanto uma condenação. Refere que caso queira se premiar a eficácia seria necessário retirar todos os poderes de autoridade à PGR e transformá-la num corpo de advogados público. “Contudo, para que este princípio de eficácia não destrua o princípio maior de justiça será necessário transformar a PGR num corpo de advogados, com os mesmos direitos e deveres que qualquer outro advogado.
Aí a obrigação do advogado é defender o seu constituinte, neste caso o Estado. Os Tribunais, esses nunca poderão ser guiados pelo princípio da eficácia das condenações, porque o seu princípio norteador é o da Justiça, com a mais absoluta isenção, onde o Estado deve ser uma parte igual a todas as outras”, afirma