A Procuradoria Geral da República e os Tribunais podem ficar com uma parte dos activos, financeiros e não financeiros do major Pedro Lussati e Isabel Dos Santos, avaliados em mais de 30 milhões de dólares, por força do Decreto Presidencial que ordena a atribuição às duas instituições de 10 por cento dos bens recuperados no âmbito do combate à corrupção
O montante e acima mencionado está relacionado somente ao dinheiro apreendido nas residências e viaturas do major Pedro Lussati e com os bens da engenheira Isabel dos Santos que foram apreendidos e arrestados pelos órgãos de justiça.
A medida, que resulta do estabelecido no Decreto Presidencial nº 69/21, de 16 de Março, vista atender a necessidade de se aumentar a capacidade institucional dos órgãos referidos para garantir maior eficácia no desempenho das suas funções, mediante atribuição, sem onerar o Orçamento Geral do Estado, de uma percentagem sobre os activos recuperados.
Isso tendo em conta que “os Serviços de Administração da Justiça, em geral, e, em particular, o Serviço Nacional de Recuperação de Activos recuperaram bens e valores de proveniência ilícita que se perdem a favor do Estado, no âmbito do combate à corrupção”.
A lei estabelece que naqueles casos em que o activo for recuperado pela PGR, os 10 por centos os tribunais deixam de beneficiar de metade dessa percentagem, cinco por cento, a que teriam direito se fosse feito por via de julgamento. “A com- participação é operacionaliza- da mediante a transferência pra os Órgãos de Administração de Justiça, após recuperação, no caso de activos financeiros, ou após a sua alienação ou exploração, no caso de se tratar de um activo não financeiro”, diz a lei. Salienta que a “comparticipação recebida nos termos do presente diploma destina-se a melhorar as condições de funcionamento dos Órgãos de Administração da Justiça”.
De realçar que entre os meios do oficial das FAA acima mencionados foram encontrados 68 milhões e 750 mil dólares, 8 milhões e 270 mil euros (equivalente a 9 milhões, 9 mil e 90 dó- lares) bem como 7 mil milhões, 150 milhões e 620 mil kwanzas (14 milhões, 197 mil e 341 dólares), de acordo com a contestação apresentada em tribunal pelo seu advogado, Francisco Muteka. Por essa razão, só em termos de valores monetários líquidos, os Órgãos de Administração da Justiça poderão ficar com 9 milhões, 195 mil e 643 dólares do montante acima referido.
A par disso, os dois órgãos de Justiça, PGR e Tribunais têm direitos a 10 por cento de todos os bens móveis e imoveis que constam do inventário de Pedro Lussati. Património este que se encontra localizado tanto em Angola como no exterior. Segundo o acórdão, o major Pedro Lussati e pares constituíram um vasto património por via de um esquema ardiloso que custou aos cofres do Estado mais 36 mil milhões de kwanzas do Estado, pelo que deverão pagar uma indemnização de mil milhões de kwanzas.
Porém, a PGR estima que o valor do desfalque é muito superior a este, pelo que devem ressarcir o Estado em mil milhões, 112 milhões, 303 mil e 602. De momento, os bens encontram-se sob custódia das autoridades judiciais sem possibilidade de movimentação, por se ter prolongado a disputa para o Tribunal Supremo, através de recursos com efeitos suspensivos interpostos pelas partes.
Mais de 21 milhões de dólares de Isabel dos Santos
Os órgãos acima menciona- dos terão direito a beneficiar de mais de 21 milhões de todo o património que foi arrestado da engenheira Isabel dos Santos, à luz da lei nº 69/21, de 16 de Março. Isso tendo em conta que foram recuperados por arresto preventivo, até ao momento, um matrimónio no valor global de dois mil milhões, 136 milhões, 996 mil e 825 dólares, resultantes de diferentes processos que correm os seus trâmites legais.
De acordo com o despacho exarado pelo juiz Daniel Modesto Geraldes, da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, datado de 19 de Dezembro do ano transato, existem vários processos de natureza criminal e civil contra a empresária, resultante de valores retirados ilicitamente do cofre do Estado, entre os quais estão os processos nº 48/19-DNIAP e 12/20 DNIAP. O magistrado declara que só no processo que tem sob tutela, se verificou que as vantagens do crime apurados até ao momento ascendem os mil milhões de dó- lares, correspondendo da quantia que se apropriou ilicitamente.
“Para além deste valor, foram apurados em sede de outros processos um dano no valor de mil milhões, 136 milhões, 996 mil, 825 dólares”, diz o juiz. Pelo que o somatório destes montantes e a subtração dos 10 por cento, indica que os Órgãos de Administração de Justiça deverão ser contemplados com activos avaliados em mais de 21 milhões de dólares. No entanto, importa realçar que o juiz Daniel Modesto sublinha que só determinou “o ar- resto no âmbito da parda clássica”.