Entre as infracções, destacam-se o excesso do horário de trabalho, não inscrição dos trabalhadores no sistema de protecção social obrigatória, falta de permissão ao gozo de férias e a falta de elaboração e aplicação do Qualificador Ocupacional
A Operação Trabalho Digno, em curso em todo o país, registou, desde o seu início, em Julho passado, um total de 10 mil e 367 infracções à legislação laboral, sendo que, 45% das infracções foram constatadas no sector do comércio, 25% na indústria extractiva e 30% na indústria transformadora.
Os dados foram divulgados, ontem, em Luanda, pelo inspector-geral da Inspeção Geral do Trabalho (IGT), Manuel Bole, no quadro da apresentação pública dos resultados da I fase da Operação.
No mesmo período em referência, a Inspecção Geral do Trabalho e os demais órgãos integrantes da Operação visitaram mil e 60 empresas, sendo 61,9% no comércio (1.099), 25% (444) na indústria transformadora e 13,1% (231) na indústria extractiva, perfazendo um total de mil 774 visitas inspectivas, das quais, 983 visitas sociais e 791 técnicas, relacionadas com a verificação ‘in loco’ do grau de cumprimento das matérias ligadas à segurança, higiene e saúde no trabalho.
A operação, segundo Manuel Bole, abrangeu um total de 32 mil e 566 trabalhadores, dos quais 25 mil e 916 homens, e 6 mil e 650 mulheres, dentre eles, mil e 3 são expatriados de diferentes nacionalidades, sendo, 160 residentes e 757 não residentes.
Das visitas realizadas, frisou, verificou-se um total de 10 mil e 367 infracções à legislação laboral, sendo que 45% das infracções foram constatadas no sector do comércio, 25% na indústria extractiva e 30% na indústria transformadora.
Infracções
Quanto às componentes mais infringidas durante a 1ª fase da Operação Trabalho Digno, o inspector destacou o excesso de horas de trabalho, não inscrição dos trabalhadores no sistema de protecção social obrigatória, não concessão do gozo de férias e a falta de elaboração e aplicação do Qualificador Ocupacional.
Constam ainda entre as infracções a não realização dos exames médicos ocupacionais, não criação dos serviços de segurança, higiene, saúde no trabalho, não vinculação das empresas ao sistema de protecção social obrigatória, falta de contribuições dos pagamentos junto ao INSS, falta de fornecimento dos equipamentos de protecção individual aos trabalhadores e o assédio moral no local de trabalho.
De acordo ainda com Manuel Bole, durante a 1ª fase da Operação Trabalho Digno, verificou-se que do universo de 32 mil e 566 trabalhadores abrangidos, 15 mil e 634 trabalhadores, laboravam sob excesso de horas de trabalho, incumprimento do intervalo para o descanso e refeição, bem como a violação do descanso semanal e complementar.
“Não lhes eram fornecidos os equipamentos de protecção individual, estando submetidos a condições de trabalho precário e não estavam inscritos no sistema de protecção social obrigatória”, frisou.
Suspensão
Outrossim, o responsável fez saber que, durante a 1ª fase da Operação Trabalho Digno, a Inspecção Geral do Trabalho suspendeu, temporariamente, um total de 65 instalações de trabalho que colocavam em risco a vida, a saúde e a integridade física dos trabalhadores em todo o território nacional, essencialmente nos sectores da indústria extractiva e transformadora, com maior realce para as províncias de Luanda, Benguela, Huíla, Malanje, Lunda-Norte, Uíge e Cunene.
No período em referência foram ainda levantados mil e 257 autos de notícia pela inobservância à legislação laboral em vigor na República de Angola.
Segunda fase da operação
Por outro lado, Manuel Bole anunciou o lançamento da 2.ª fase da operação ‘Trabalho Digno’, que teve início pelas 0:00 hora do dia 13 de Agosto, com término às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de Setembro, do corrente ano, que abrangerá os sectores da Construção Civil, Obras Públicas e o Sector Mineiro, sem que deixe de realizar as actividades ordinárias da Inspecção Geral do Trabalho.
As actividades inspectivas desta operação lançada em todo o país, no mês de Julho, conta com uma actuação multissectorial liderada pela IGT, combinada pelos inspectores do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), Administração Geral Tributária (AGT), Serviço de Migração e Estrangeiro (SME), Serviço de Investigação Cri- minal (SIC) e da Polícia Nacional.