Organização Não Governamental Observatório Eleitoral Angolano (ObEA) apresentou ontem o Relatório Geral da Observação Eleitoral do pleito de 23 de Agosto com recomendações destinadas a ajudar o Parlamento e o Executivo a melhorar os processos eleitorais.
POR: Maria Custódia
A criação de um novo modelo para a Comissão Nacional Eleitoral (CNE), preferencialmente representada por pessoas independentes, conhecidas pela sua integridade na sociedade e com uma taxa mínima de 30% de mulheres, constitui uma das principais recomendações do Relatório Geral da Observação Eleitoral Nacional apresentado ontem, em Luanda.
Para os observadores nacionais, a actual dimensão da estrutura dos órgãos da Comissão Nacional Eleitoral não assegura eficiência técnica das operações eleitorais. Quanto à administração eleitoral, assegura que a mesma é extremamente partidarizada, pelo facto de 94% dela ser indicada directa ou indirectamente pelos partidos políticos, bem como os membros comissários e funcionários da CNE.
Neste sentido, o ObEA recomenda ainda que o Parlamento constitua uma comissão para tratar dos assuntos relativos à nomeação e demissão dos membros da CNE de modo a garantir, subjectivamente, mais imparcialidade, responsabilidade e transparência face aos contendores políticos que tenham sido nomeados, cujo mandato não deve ser superior a de três anos renováveis por critérios de avaliação de desempenho e idoneidade pública.
Segundo o documento apresentado pelo chefe da missão de observação eleitoral nacional, Luís Jimbo, o Parlamento deve ainda aprovar uma lei que à CNE atribua competências de elaborar e apresentar o orçamento de financiamento aos partidos políticos durante a discussão e aprovação do Orçamento Geral do Estado (OGE).
Recomenda ainda que a Assembleia Nacional aprove um sistema eleitoral autárquico centrado no eleitorado, que se distribui pelas assembleias de eleitores no município, que é dividido por distritos. Na sua visão, cada assembleia de eleitores deve escolher apenas um candidato independente como seu representante no Conselho Municipal, e o autarca seria eleito pelo universo de eleitores no município, cujo vencedor, em qualquer assembleia de eleitores, seja determinado por uma maioria simples de votos.
Para a ONG, o Parlamento deve densificar a legislação dos partidos políticos quanto aos princípios da organização e funcionamento democrático durante a fase de selecção e apresentação de candidaturas, devendo incluir o processo de eleição intrapartidária e das garantias de reclamação dos interessados. A Missão de observação eleitoral nacional recomenda que o actual sistema de eleição do Presidente da República e dos deputados deve ser assegurado através de uma forte cultura democrática intrapartidária e de um sistema eleitoral unipessoal para as eleições autárquicas.
A CNE deve conduzir todo o processo de candidaturas às eleições autárquicas em cada município, exclusivamente nas eleições autárquicas, e excepto nas candidaturas a Presidente da República e dos candidatos do círculo nacional. Que o Governo e o parlamento devem dar prioridade ao financiamento de programas de educação cívica e eleitoral através do OGE, e que esses programas não devem depender de doações estrangeiras.
Recomenda ainda que os partidos políticos e coligação de partidos políticos não desempenhem a tarefa de agentes de educação cívica eleitoral. A CNE e as organizações não-governamentais nacionais devem envidar esforços no sentido de assegurar que os grupos étnicos minoritários (na região Sul de Angola), as zonas rurais de difícil acesso, os jovens e as mulheres tenham atenção especial, encorajando-os a participar no processo eleitoral e no exercício dos seus direitos fundamentais.
Para a equipa de observação, a CNE deve cooperar directamente com as organizações da sociedade nacional na elaboração do programa e da campanha de educação cívica eleitoral, garantindo que as mensagens sejam inclusivas e participativas e atendam a todos os extratos e ideologias no contexto angolano. Deve ainda mapear e divulgar os locais para os centros de contagem/ apuramento, e regular o acesso público para os candidatos, delegados de lista, observadores, jornalistas e do público em geral, para garantir a apresentação coerente dos resultados das eleições e a sua aceitação.
O Relatório Geral contém 50 páginas organizadas em sete capítulos, designadamente introdução, quadro legal e sistemas eleitorais, da administração eleitoral, da fase pré-eleitoral, registo eleitoral, educação cívica eleitoral, da fase eleitoral, dia das eleições e da fase pós-eleitoral, anúncio e aceitação dos resultados e do Governo eleito.