Sob clima de total objecção e de desconfiança por parte dos partidos políticos da Opsição, o projecto de resolução que aprova a eleição do provedor de justiça e do provedor de Justiça adjunto, foi aprovado, ontem na sede do parlamento.
POR: Neusa Filipe
O jurista Carlos Ferreira Pinto foi eleito, ontem, na Assembleia Nacional, novo provedor de Justiça, sendo a juíza Antónia Florbela de Jesus Rocha Araújo eleita a provedora de Justiça adjunta.
Sob clima de total objecção e de desconfiança por parte dos partidos políticos da Opsição, o projecto de resolução que aprova a eleição do provedor de Justiça e do provedor de Justiça adjunto foi aprovado, ontem, na sede do Parlamento, com 130 votos a favor provenientes da bancada parlamentar do MPLA, quinze votos contra da bancada da Coligação CASA-CE e com 47 abastenções provenientes do grupo parlamentar da UNITA.
Após um longo período de discussão entre os parlamentares, para a votação do referido projecto de resolução, os partidos políticos da Oposição, nomedamente, UNITA, CASA-CE e FNLA contestaram a escolha do candidato eleito para o cargo de provedor de Justiça , embora tenham reconhecido as suas capacidades, defenderam a natureza isenta para o mesmo, alegando não se tratar do candidato certo por este estar fortemente ligado, como militante, ao partido proponente, o MPLA. “Ferimos gravemente a Constituição, na medida em que não se procurou uma entidade independente .
A CASA-CE votou contra para não coligar-se com esses atropelos quase que permanentes à Constituição”, disse o deputado Alexandre Sebastião André, pela CASA-CE. O deputado Estevão José Pedro Kachiungo, em representação ao presidente do grupo parlamentar da UNITA, referiu que o seu partido absteve-se olhando para o futuro do país em geral. “Só poderemos ter um provedor de Justiça que trabalha a justiça se a justiça deixar de ser refém de qualquer tipo de outros podereS”, disse, Kachiungo.
A terceira Reunião Plenária da Assembleia Nacional aprovou ainda, na generalidade e por unanimidade, a proposta de Lei de Alteração à Lei Orgânica da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA) e a proposta de lei de Autorização Legislativa que autoriza o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a legislar sobre a revogação do Regime de Delimitação e Coordenação da Actuação da Administração Central e Local do Estado.