A nova Lei Geral do Trabalho, aprovada pela Assembleia Nacional em Maio do presente ano, vai substituir a que vigora desde 2015, segundo confirmação do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS)
A nova lei, aprovada por unanimidade, depois de ouvidas contribuições das organizações sindicais e da sociedade civil, que esperam ver suas contribuições acolhidas no documento, passa a vigorar a partir do mês de Janeiro de 2024. De acordo com o responsável da Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Júlio Neto, tudo está agora a depender da Imprensa Nacional, que à data certa deverá publicar o normativo em Diário da República.
O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social está, de acordo com o responsável da comunicação Institucional e Imprensa, a pressionar a Imprensa Nacional para que o documento seja publicado em Diário da República ainda em Janeiro de 2024. Entre as novidades, a nova Lei Geral do Trabalho prevê o contrato de trabalho por tempo indeterminado como regra.
O diploma estende também a licença de maternidade de três meses para quatro, sendo o quarto mês opcional e sem remuneração. A nova Lei Geral do Trabalho prevê ainda o contrato obriga- tório para trabalhadores domésticos e a respectiva inscrição na segurança social. A Lei Geral do Trabalho, de iniciativa do titular do Poder Executivo, reintroduz um conjunto de normas revogadas com a Lei n.º 2/00, de 11 de Fevereiro, e apresenta algumas alterações, com destaque para o estabelecimento dos Direitos de Personalidade.
Este jornal contactou alguns sindicatos de trabalhadores, como a UNTA e CGCILA, que contribuíram para a elaboração do documento e que preferem pronunciarem-se apenas cinco dias após a publicação da lei em Diário da República, altura em que vão aferir se as suas contribuições foram acolhidas ou não. Do lado do Executivo, a certeza é de que a nova Lei Geral do Trabalho é a mais equilibrada, entre os direitos do empregado e do empregador.
POR: José Zangui