A nova Lei Geral de Trabalho já está publicada em Diário da República, na I Série –Nº245, de 27 de Dezembro de 2023, depois da sua promulgação no dia 11 deste mês
O documento estabelece um periodo de 90 dias, após a sua publicação, para a entrada em vigor. O diploma visa, essencialmente, repristinar um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei n.º 2/2000, de 11 de Fevereiro, de modo a criar um maior equilíbrio na defesa dos interesses dos trabalhadores e empregadores, e reforçar a harmonia nas relações de trabalho.
A Lei Geral de Trabalho reintroduz o contrato de trabalho por tempo indeterminado como regime regra, e assume, de forma inequívoca, o contrato de trabalho como única forma de constituição das relações jurídico-laboral.
Entre as novidades cumento, estão ainda a licença complementar de maternidade, de três meses para quatro meses opcional. Constam ainda o alargamento das medidas disciplinares, a mobilidade de trabalhadores dentro do mesmo grupo de empresas e o teletrabalho.
O diploma redefine os contratos especiais de trabalho, com enfoque para o tele-trabalho e para o contrato de trabalho desportivo, bem como introduz maior flexibilidade na organização e duração do trabalho, com destaque para o regime de horário do trabalhador estudante.
A Lei assume, também, a incumbência da entidade de gestão de protecção social (INSS) garantir o pagamento dos subsídios de doença ou acidentes dos trabalhadores que caem no regime de incapacidade.
Clarifica, de igual modo, as causas da ilicitude dos despedimentos e respectivas consequências, bem como a reconfiguração do critério de determinação das indemnizações.
Com a alteração da secção dedicada especialmente às mulheres trabalhadoras, consagra-se a igualdade do género e não discriminação, com a introdução da licença complementar de maternidade e a protecção social do despedimento por causas objectivas.
Destaca-se, ainda, a introdução dos direitos de personalidade na proposta, mormente a liberdade de expressão e de opinião, integridade física e moral, reserva da intimidade da vida privada e protecção de dados pessoais.
A Proposta de Lei Geral do Trabalho está sistematizada em 322 artigos, 11 capítulos, 46 secções, 25 subsecções, 2 divisões e 5 subdivisões.