Com a entrada em vigor do Novo Código do Procedimento Administrativo, a 28 de Fevereiro, os ministros e secretários de Estado, assim como os demais funcionários públicos e agentes administrativos, passam a ser responsabilizados, com descontos de 15% do salário, em caso de incumprimento das suas obrigações para com os cidadãos
O professor da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, Pedro Kinanga dos Santos, disse tratar-se de uma percentagem fixa, sem prejuízo de poder ser agravado tendo em conta os princípios que forem postos em causa, em consequência do acto praticado pelo funcionário ou agente administrativo. “Nessa perspectiva, a lei prevê uma tipicidade limitada, mas não impede que façamos o juízo hermenêutico.
Isso exactamente para se agravar”, frisou, sublinhando que “em caso de reincidência, se for um ministro, uma sanção máxima provavelmente será a exoneração. Se for um funcionário público, dará lugar a um processo disciplinar que, por conseguinte, tem várias consequências”. Para ser mais preciso, Pedro Kinanga especificou que tais consequências podem chegar até à perda do vínculo laboral com a Administração Pública ou, se a situação for menos grave, a redução do salário ou de categoria.
No seu ponto de vista, é necessário que os tribunais condenem os órgãos da Administração Pública para que esses possam sentir que os seus actos são susceptiveis de sindicância e responsabilização individual. “E com responsabilidades que atacam o bolso. Aliás, o código prevê algumas disposições em que os funcionários públicos e os agentes administrativos, estamos a falar também de ministros, poderão ser responsabilizados”, frisou. O docente universitário acrescenta que “os tribunais têm de condenar a Administração’, porque esta “tem de perceber que há aqui um limite e que este não é apenas normativo. É também material”.
Proibido vetar acesso aos arquivos da Administração
Por outro lado, Pedro Kinanga disse que, à luz do Novo Código do Procedimento Administrativo, os funcionários públicos estão proibidos de impedir o acesso aos arquivos da Administração Pública. “Todos os cidadãos que queiram acessar aos documentos da Administração que a eles dizem respeito ou de interesse público, desde que não seja matéria secreta, não podem ser impedidos”, frisou. Um outro aspecto que a Administração Pública, por via dos funcionários públicos, não deve fazer, segundo o nosso interlocutor, é praticar actos que ataquem a Constituição e põem em causa a dignidade da pessoa humana.
Contou, por exemplo, que as autoridades administrativas, antes de realizarem qualquer demolição, deverão observar os princípios da proporcionalidade e do maior desgaste. “E se tiver em causa a demo- lição de uma habitação deve-se, por força do princípio da dignidade da pessoa humana, fazer uma “espécie” de substituição, garantindo o mínimo de sustentabilidade”, ex- plicou.
Agentes administrados serão responsabilizados por demolições ilegais
Pedro Kinanga explica que para realizar uma demolição passa a ser obrigatório os técnicos analisarem até que ponto a Administração pode praticar este acto, tendo em conta o princípio do menor desgaste. “A Administração poderá demolir, mas deverá ter em consideração que, por um lado, estão diante de pessoas que carecem de dignidade e, se a sua actuação for de tal modo devastadora, poderá meter em causa esse princípio”.
De acordo com o académico, se a Administração não observar esse principio o acto será considerado nulo, sendo essa a forma mais gravosa de invalidar os actos da administração pública. Isso tendo em conta que, além da violação do princípio acima referido, estará em causa também a violação do princípio do interesse público, na perspectiva negativa e também o princípio da juridicidade. Explicou que nestes casos em que a demolição for considerada nula, a administração que a praticou terá a obrigação de fazer a reposição.
Questionado sobre o desgaste que as famílias que tiverem os seus imóveis demolidos podem ter de aguardar para verem tais procedimentos serem considerados nulos pelos tribunais, tendo em conta o tempo que tais processos levam, Pedro Kinanga afirmou que a legislação em vigor prevê que, a par do processo de providência cautelar, os processos de carácter urgente devem ser respondidos em três dias. Kinanga salienta que o Novo Código do Procedimento Administrativo é completado pelo Código do Processo de Contencioso Administrativo, que também entrou em vigor no mês passado.
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