Terminou, recentemente, a fase de instrução contraditória do processo que envolve a activista Delfina Silvano “Finúria”, em Benguela, a quem o Ministério Público acusa de ter cometido o crime de rebelião – soube este jornal de fontes judiciais. O advogado de defesa, Chipilica Eduardo, confirma as alegações daquele organismo público, porém lamenta a posição do mesmo em pretender arrastar o processo para a fase de julgamento
Terminou, recentemente, a fase de instrução contraditória do processo que envolve a activista Delfina Silvano “Finúria”, em Benguela, a quem o Ministério Público acusa de ter cometido o crime de rebelião – soube este jornal de fontes judiciais.
O advogado de defesa, Chipilica Eduardo, confirma as alegações daquele organismo público, porém lamenta a posição do mesmo em pretender arrastar o processo para a fase de julgamento declarações públicas da activista que questionava, em certa medida, a idoneidade da Comissão Nacional Eleitoral nas eleições gerais, ganhas pelo MPLA.
Na altura, isto em 2022, Finúria desconfiava que o aludido processo teria sido fraudulento. Tal posição não terá agradado às instituições do Estado que, por via da PGR, cuidaram de mover um processo-crime contra ela.
Defesa aponta “teatro judicial”
Ao Jornal OPAÍS, o advogado de defesa confirmou as alegações do Ministério Público e, ao mesmo tempo, sustentou que não existem aquilo a que chamou de elementos subjectivos para prosseguir com o processo até à fase de julgamento – como requerido pela PGR.
Chipilica Eduardo salienta que, em nenhum momento, a sua constituinte alterou em parte a Constituição da República, muito menos destruiu órgãos do Estado “nem incitamento à violência”, tendo, em virtude disso, qualificado o processo de “teatro judicial”.
O advogado lembra que a cidadã em causa, no exercício das suas liberdades legais e constitucionais, expressou o seu desagrado pela forma como o processo eleitoral de 2022 estaria a ser conduzido pelo órgão competente, no caso a Comissão Nacional Eleitoral.
“Por conta disso, está cá a responder a um processo injusto no crime de rebelião, que é um crime muito pesado, que, obviamente, uma arguida naquelas condições não tem meios suficientes para pôr em causa o Estado”, considera o advogado, que diz aguardar pela posição que o tribunal pode vir a tomar face aos argumentos apresentados.
Nos termos do artigo 329 do Código Penal, que estabelece o crime Contra a Realização do Estado (Rebelião), em caso de condenação, Finúria sujeita-se a uma pena de 5 a 12 anos de prisão – segundo o levantamento feito pelo jornal OPAÍS. Saliente-se que a activista Delfina Silvano “Finúria” responde ao processo de crime de rebelião em liberdade.
POR:Constantino Eduardo, em Benguela