Os responsáveis dos Gabinetes dos Recursos Humanos, Jurídico e Intercâmbio de empresas públicas e privadas da província da Huíla iniciam hoje uma formação em seminário em matérias ligadas à nova Lei Geral do Trabalho, a decorrer numa das escolas de ensino superior
A acção formativa é uma iniciativa do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), que tem entre outros objectivos a divulgação da Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro, Lei Geral do Trabalho, aos quadros que no seu diaa-dia labutam matérias referentes às relações jurídico-laborais.
Esta formação, que vai a partir de hoje ser realizada na cidade do Lubango, capital da província da Huíla, teve o seu início em todo o país no passado dia 1 de Fevereiro do ano em curso e será ministrada na forma de seminário com a carga horária de 12 horas dia.
De acordo com um documento chegado à nossa redacção, para além da divulgação da Lei Geral do Trabalho, o certame tem igualmente por objectivo, proporcionar um melhor conhecimento do diploma e assegurar a sua interpretação correcta.
Por outro lado, a mesma visa também assegurar a sua aplicação de forma correcta durante os diferentes conflitos laborais que possam eventualmente surgir no seio das empresas públicas e privadas e seus trabalhadores.
“O que se pretende com esta série de formações que se realizam em todas as regiões e províncias do país é garantir uma aplicação eficaz e correcta da Lei Geral do Trabalho, para uma melhoria na gestão do capital humano, quer pelos órgãos e serviços do Estado, quer pelas empresas públicas e privadas”, lê-se na nota.
A nova Lei Geral do Trabalho entra em vigor, a partir de 26 de Março de 2024, um ano após à aprovação pelo Parlamento, e na sequência da publicação, a 27 de Dezembro do ano passado, em Diário da República.
A propósito da publicação do novo diploma, a ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social destacou que a nova Lei Geral do Trabalho é de todos os angolanos, porque proporciona maior flexibilidade e dignidade aos trabalhadores.
Teresa Rodrigues Dias considerou, ainda, que o diploma vai produzir impactos positivos aos cidadãos e à função pública.
“Devemos fazer a leitura da vontade dos cidadãos, que querem mais e melhor. Vamos continuar a ter grandes projectos para o próximo ano”, disse.
O novo diploma define as regras que devem ser aplicadas a todos os contratos de trabalho celebrados entre pessoas singulares, empresas públicas, privadas, mistas, cooperativas, organizações sociais, organizações internacionais, representações diplomáticas e consulares.
A Lei é, ainda, aplicada aos contratos de trabalho celebrados no estrangeiro por nacionais ou residentes contratados no país, sem prejuízo das disposições mais favoráveis para o trabalhador e das regras de ordem pública do local de execução do contrato.
No âmbito da aplicação desta Lei, ficam excluídas as relações de trabalho estabelecidas pelas representações diplomáticas ou consulares de Estados ou organizações internacionais que exercem actividades relacionadas com as Convenções de Viena.
Por: João Katombela, na Huíla