O aparente imbróglio que emperra a aprovação da última lei do Pacote Legislativo Autárquico pode ser “desatado” com recurso a uma disposição estabelecida pela Constituição da República de Angola (CRA), segundo José Luís Domingos
O advogado, professor universitário e director do Centro de Investigação em Direito da Universidade Católica de Angola, José Luís Domingos, três entes no ordenamento jurídico angolano são detentores da capacidade de desbloquear o assunto, por via do Tribunal Constitucional, forçando uma decisão dita- da em sentença por este tribunal superior.
Para o especialista, que falou em exclusivo à Radio MFM, diante da realidade que estamos a viver que configura uma espécie de ‘jogo de empurra’, sendo o último desenvolvimento o pronunciamento do Presidente da República que atribui responsabilidades ao Poder Legislativo pelo emperrar do dossier (Eleições Autárquicas), é “necessário que se faça um juízo normativo da justificação da não concretização das Autarquias até hoje”.
Está por efectivar um imperativo constitucional que é o da implementação das Autarquias Locais, o que leva a concluir que existe uma “omissão do legislador ordinário (o Parlamento) por não criar as condições legais para a implementação” e esta não implementação é mais grave, por configurar uma omissão legislativa que desemboca em uma “inconstitucionalidade por omissão”.
Portanto, baseando-se no artigo 232 da CRA, o especialista defende que a Lei Mãe deixa em aberto nestas circunstancias a possibilidade de despoletar, junto do Tribunal Constitucional, um processo de Fiscalização Abstrata Sucessiva para que o mesmo enquanto “guardião da Constituição” ter- mine a incerteza. A legitimidade processual activa, neste tipo de acção, ao contrário do estabelecido em outras circunstâncias, é exclusivamente reservada apenas “a um quinto dos deputados, ao Procurador- geral da República e ao Presidente da República”.
Refere que uma parte dos deputados do maior grupo parlamentar oposição podia fazer recurso a este dispositivo legal e mover uma acção contra o Parlamento. “Mais do que esta troca de acusações, o importante é que se submeta este processo junto do Tribunal Constitucional, que é um órgão imparcial, que tem mecanismos para a apuração dos factos. No caso em concreto, receber o processo, permitir que o requerido exerça o contraditório, esgrimindo os seus argumentos e o tribunal olhar para o exposto e a partir daí produzir um acórdão”, explicou o entrevistado à Rádio MFM.
Instituições fortes
Defende ainda que a via da aplicação das disposições asseguradas pela lei é um bom exercício para a edificação do Estado e consolidação da democracia em construção. “Não se faz país sem instituições fortes e elas (as instituições) não se tornam fortes porque caíram do céu. As instituições vão crescer por serem frequentemente testadas. É evidente que ainda não temos as instituições que desejaríamos, mas vai se notando do Tribunal Constitucional sinais de estar mais fortalecidos na defesa da Constituição”, argumenta José Luís Domingos, acrescentando que é “preciso continuar a pressionar as instituições para que elas se tornem cada vez mais fortes”, citando como exemplo um dos últimos acórdãos, que considera inconstitucionais as normas do Decreto Presidencial nº 69/21, de 16 Março, que estabelece o regime de comparticipação de 10 por cento atribuída aos órgãos da ad- ministração da Justiça pelos activos financeiros e não financeiros por si recuperados.
“O que lanço como recto aos deputados que são representantes deste povo que muito precisa de soluções é: despoletem o mecanismo junto do Tribunal Constitucional e ali, é evidente, os argumentos das partes envolvidas serão trazidos à liça e o tribunal vai poder decidir e nós como representados (povo) teremos acesso ao acórdão e vamos perceber afinal quais são os argumentos que têm sido utilizados e qual a decisão do Tribunal”, propõe.
Para ele, de nada nos serviria persistir na cultura de “apontar os dedos aos homens” e com este fundamento justificarmos que nem vale a pena interpelarmos as instituições. “Temos de pressionar as instituições, porque só as- sim elas se tornarão mais fortes que os homens que lá estão”, explicou. Refere que um país não pode ficar refém de homens e nem pode depender de homens bons. “Is- to não é um paraíso. Há homens de todo o tipo em toda a parte do mundo. Se apostarmos no fortalecimento das instituições, as pessoas vão ter de se moldar às insti