O Juiz- conselheiro jubilado do Tribunal de Justiça de Portugal, Manuel José Carrilho de Simas Santos, declarou, ontem, que Angola tem um sistema de justiça completamente moderno
Manuel Simas Santos, natural da cidade do Lubango, província da Huíla, que falava à imprensa à margem de uma acção formativa dirigida a juízes de garantias, sublinhou que apesar de algumas limitações, Angola tem os elementos de um Estado de Direito. Adiantou que o Código do Processo Penal já tem elementos suficientes para se realizar o Esta- do de Direito, dependendo o resto dos magistrados e da sociedade angolana (…) porque a democracia conquista-se e realiza-se todos os dias, em todos os campos, incluindo no judiciário, de acordo com a Angop.
Valorizou a entrada em funções dos juízes de garantias no país, como entidade zeladora da Constituição, com prerrogativas de dizer não ao Código Penal caso viole direitos consagrados. Declarou ser essencial assegurar a independência dos juízes e do Ministério Público para deter- minar a validade constitucional da Justiça angolana, sem influência do poder político, durante o processo de instrução. Disse ser importante a formação para que os juízes estejam mais habilitados a concretizar as garantias constitucionais durante a investigação.
Por sua vez, o juiz de garantias da Comarca de Luanda, José dos Santos, se propõe em contribuir para conformar o quadro constitucional, sedimentando os direitos fundamentais dos cidadãos. Espera por melhoria das condições de trabalho, como o aumento de salas de audiências e por formação regular para contribuir para uma sociedade verdadeiramente democrática e justa.
Paulo Jorge Henriques, juiz de garantias há dois anos, espera vir a ter um bom exercício, que exigirá a transferência de competências dos magistrados do Ministério Público, que ao longo dos anos dominaram o processo, para os juízes. Paulo Henriques acredita que será um exercício que obrigará que os intervenientes no processo trabalhem de forma articulada, garantindo melhor os direitos fundamentais dos cidadãos, corrigindo os excessos.
Acredita que pode contribuir para a redução de atropelos à lei, tais como o excesso de prisão preventiva, demora na audição dos arguidos, os requisitos de man- dato de captura. Fernando Masculino apontou como missão a defesa dos direitos dos cidadãos e a recuperação de muitos dos poderes constitucionais que podem ser exercidos por juízes de garantias, mas outrora sob tutela do Ministério Público.