Objectivo da medida de acordo com o normativo é o de simplificar e agilizar o processo de obtenção de vistos de turismo, a cidadãos de 98 países estando estes isentos para entrada em Angola, como alude o Decreto Presidencial em vigor, podendo estes cidadãos permanecer em território nacional até 30 dias por entrada e 90 dias ano.
Assim, desde a entrada em vigor desta lei em Outubro do ano passado, os cidadãos de nacionalidade chinesa, portuguesa, indiana e a brasileira têm sido os que mais procuram Angola como destino, para efeitos de turismo, não obstante os restantes 94 países igualmente afectados pelo Decreto, também procurarem pela terra da Palanca Negra.
De acordo com dados obtidos do Serviço de Migração Estrangeiros (SME), de lá para cá, ou seja, de Setembro de 2023 a Março do ano em curso, entram no país 46 mil 308 cidadãos, sendo a nacionalidade portuguesa, chinesa, brasileira, alemã, indiana, francesa, britânica, espanhola e americana, as que mais entram no país.
Dados igualmente do Serviço de Migração e Estrangeiros dão conta que saíram do país em igual período (Setembro de 2023 a Março do ano em curso), ao abrigo do Decreto Presidencial nº 189/23, 43 mil 666 cidadãos de diversas nacionalidades.