Grupos parlamentares da UNITA, MPLA e da CASA-CE já podem contar com assistentes para a presente Legislatura, enquanto o PRS considera-se excluído
Por: Neusa Filipe
A Assembleia Nacional aprovou o perfil provisório e o quadro de assistentes para os grupos parlamentares referente à Legislatura 2017/2022, uma matéria que há muito foi solicitada, sobretudo pelos grupos parlamentares dos partidos políticos na Oposição. Na Resolução nº 6/18, publica da em Diário da República 1ª série, nº 3, de 10 de Janeiro de 2018, a Assembleia Nacional autoriza os grupos parlamentares dos partidos MPLA, UNITA e da Coligação CASA-CE a contratarem os seus assistentes para a Legislatura 2017/2022.
A Assembleia Nacional disponibilizou para o grupo parlamentar do MPLA 21 assistentes; para o grupo parlamentar da UNITA sete assistentes e, finalmente, dois assistentes para assessorar o grupo parlamentar da CASA-CE. Nos termos do nº 03 do artigo 33º do Regimento da Assembleia Nacional, cada grupo parlamentar tem direito a um número de assistentes, para apoiar o exercício da actividade dos deputados que o integram, fixado pelo Plenário, segundo a regra de representação proporcional, sob proposta do Conselho de Administração da Assembleia Nacional.
UNIta apresenta-se ágil na escolha de seus assistentes
O presidente do grupo parlamentar da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, reagindo à decisão da Assembleia Nacional, disse, a OPAIS, tratar-se de uma matéria que mereceu muita pressão para finalmente, e pela primeira vez, os assistentes começarem a ser disponibilizados.
Referiu que a distribuição dos referidos assistentes foi feita em harmonia com o número de mandatos. Quanto aos critérios de recrutamento dos assistentes, o deputado considerou o cenário exigente, alegando que o seu grupo parlamentar acautelou esta questão para não cair no chamado ‘nepotismo’ que consiste em contratar parentes para o preenchimento das vagas.
Defendeu que um assistente deve ser um especialista, tendo em conta os enormes desafios que a Assembleia tem e para as várias áreas que a compõem, fundamentalmente as mais exigentes, como são os casos das questões jurídico-constitucionais, económico-financeiras e ainda as sociais. “Há uma diversidade de questões em que precisamos de assistentes, porque o deputado não sabe tudo, precisa de ser assessorado.
Não é fácil encontrar especialistas, mas não tivemos grandes dificuldades em encontrálos, visto que as condições estão apontadas na lei. Nós já temos pessoas a indicar para o cargo”, considerou o deputado, alegando não se tratar de uma indicação individual, mas do interesse colectivo.
O responsável avançou que o seu grupo parlamentar vai priorizar as áreas que maiores desafios apresentam no país, olhando para a actual realidade de crise económica e financeira, e a necessidade de estabilidade. Defendeu que não se deve descurar o sector social em geral, para as questões ligadas à saúde, educação e cultura, que, em sua opinião, vão merecer uma alocação de especialistas.
O deputado sublinhou que as opções de escolha ou de recrutamento dos referidos assistentes competem aos grupos parlamentares, mas os seus salários serão pagos pela Assembleia Nacional.
Casa-Ce considera “uma gota no oceano” o número de assistentes
O presidente do grupo parlamentar da CASA-CE, André Mendes de Carvalho “Miau”, considerou insuficiente o número de apenas dois assistentes disponibilizado para o seu grupo parlamentar.
“É uma gota no Oceano, mas já é um passo dado, visto que a economia está baixa e não há dinheiro para recrutar mais assistentes, mas nós ainda não nos reunimos para definir as nossas linhas quanto a esta questão”, declarou “Miau”, garantindo que oportunamente a direcção do grupo parlamentar vai pronunciar-se.
No que concerne aos critérios de selecção, referiu que vão fazê-lo seguindo os critérios definidos pela própria Assembleia Nacional.
PRS sente-se excluído
O presidente do Partido de Renovação Social (PRS), Benedito Daniel, e também representante daquele partido na Assembleia Nacional, afirmou que a decisão da Assembleia Nacional de disponibilizar assistentes somente para os grupos parlamentares exclui, de certa forma, os partidos políticos FNLA e o PRS, que não constituem grupos parlamentares, tirando-lhes o direito de disporem de um assistente.
“Nós considerámos isso uma política de exclusão, porque ao invés de se colocar os assistentes por representatividade, foram colocados por proporcionalidade, basearam-se em cargos.
Para nós, isso não passa de uma política de exclusão, porque o PRS e a FNLA também têm direito de apresentarem iniciativas políticas, como qualquer grupo parlamentar, e os assistentes existem para assessorarem as iniciativas politicas que os partidos podem apresentar”, argumentou.
Os grupos parlamentares devem submeter ao Conselho de Administração, no prazo de trinta dias após a aprovação da Resolução, a lista de efectivos a que têm direito, acompanhada pela respectiva documentação.
Perfil do assistente e condições requeridas
Em relação ao perfil do assistente e os critérios que devem presidir o processo de admissão ao cargo, o documento emitido pela Assembleia Nacional refere que o perfil e condições de admissão dos assistentes para os grupos parlamentares são definidos na lei que regula a organização e funcionamento dos órgãos da Administração Parlamentar, porém, a revisão da referida lei está em curso e a mesma não dispõe de uma norma que define o perfil provisório dos assistentes para os grupos parlamentares. Havendo a necessidade de estabelecer o perfil provisório e o quadro de assistentes para os grupos parlamentares referente à Legislatura 2017/2022, a Assembleia Nacional aprovou, por mandato do povo, nos termos das disposições combinadas do nº 01 do artigo 81º da lei nº 4/10, de 31 de Março e dos artigos 160º e 166º, ambos da Constituição da República de Angola, o perfil provisório e o quadro de assistentes para os grupos parlamentares referente à Legislatura 2017/2022 com as seguintes características: ser cidadão angolano, com idade não inferior a 18 anos, licenciatura há mais de três anos e legalmente reconhecida, idoneidade civil, e demais requisitos legalmente estabelecidos.
O documento alude ainda que, para efeitos remuneratórios, o salário do assistente dos grupos parlamentares é equiparado ao salário base do assessor principal da Administração Parlamentar.