Até ao momento, a Assembleia Nacional já aprovou dez dos 13 diplomas que compõem o Pacote Legislativo Autárquico, os mesmos que definem o quadro geral de atribuição de competências da função autárquica, e já foram publicados em Diário da República.
Trata-se da Lei dos Símbolos das Autarquias Locais, Lei Orgânica que Aprova o Estatuto dos Eleitos Locais, Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais, Lei sobre os Actos e Formulários dos Órgãos das Autarquias Locais, Lei sobre o Regime Geral da Cooperação Interautárquica, Lei do Regime das Taxas das Autarquias Locais.
Constam igualmente a Lei Orgânica sobre as Eleições Autárquicas, Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento das Autarquias Locais, Lei da Transparência de Atribuições e Competências do Estado para as Autarquias Locais e a Lei da Tutela Administrativa sobre as Autarquias Locais.
Aos dez instrumentos jurídicos acima mencionados vão juntarse mais três, cujas propostas de lei foram entregues, recentemente, à Assembleia Nacional, após passarem por uma análise pelo Conselho de Ministros, sob orientação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
Trata-se da Proposta de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias Locais, a Proposta de Lei que Aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Órgãos e Serviços das Autarquias Locais e a Proposta de Lei Orgânica da Guarda Municipal.
Institucionalizar autarquias entre dois diplomas/Executivo vs UNITA
As Comissões Especializadas da Assembleia Nacional analisaram e aprovaram, por unanimidade, na última terça-feira, os Relatórios Pareceres Conjuntos dos três diplomas que completam o Pacote Legislativo Autárquico.
Os parlamentares aprovaram para a discussão, na generalidade, nos próximos dias, a Proposta de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias Locais, a Proposta de Lei que Aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Órgãos e Serviços das Autarquias Locais e a Proposta de Lei Orgânica da Guarda Municipal.
Entretanto, o diploma principal, que é a Proposta de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias Locais, deu entrada na Assembleia Nacional sob dois módulos e com proponentes diferentes. Uma foi entregue pelo Executivo e a outra pelo grupo Parlamentar da UNITA.
A Proposta de Lei sobre a Institucionalização das Autarquias Locais é de iniciativa legislativa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, a mesma visa estabelecer as normas sobre a institucionalização das autarquias, assim como as medidas de transição e administração local do Estado e a administração autárquica.
Antes de o referido diploma ter sido entregue à Assembleia nacional, o grupo Parlamentar da UNITA já havia submetido à Casa das Leis, no dia 22 de Abril último, um Projecto de Lei sobre a Institucionalização Efectiva das Autarquias Locais.
Trata-se de um projecto de iniciativa legislativa deste grupo parlamentar, tendo sido requerido em processo de urgência.
As Comissões de Trabalho Especializadas da Assembleia Nacional aprovaram os Relatórios Pareceres Conjuntos de ambos os diplomas, que seguem agora ao Plenário para a discussão e aprovação na generalidade.
Os dois diplomas serão tratados com muita profundidade
A deputada do grupo Parlamentar do MPLA, Lourdes Kaposso, e também relatora dos dois diplomas, explicou as diferenças entre ambos os documentos, referindo que uma primeira diferença reside no facto de terem proponentes diferentes, um que é de iniciativa legislativa do grupo Parlamentar da UNITA, e outro é de iniciativa legislativa do Executivo.
Outra diferença, avançou, reside no carácter de cada um deles, onde explica que o Projecto de Lei da UNITA é de carácter urgente e a do Executivo tem carácter de normalidade. Outra diferença disse estar no termo efectivo, alegando que o Projecto de Lei da UNITA refere-se à institucionalização efectiva das autarquias locais, com base no artigo 242 da Constituição da República de Angola, ao passo que a proposta de Lei do Executivo refere-se apenas à institucionalização das autarquias locais.
A parlamentar sublinhou que outro factor tem a ver com questões do objecto na institucionalização das autarquias locais previstas na proposta, alegando que não está previsto só o tratamento da transferência da administração local para a administração autárquica, mas tem também como profundidade o tratamento da criação e da inserção deste diploma nos outros diplomas autárquicos já aprovados.
“Eu acredito que, quer na generalidade, quer na especialidade, esses dois diplomas serão tratados com muita profundidade.
Mas pela estratégia que tenho como relatora de dois diplomas similares, vou solicitar aos dois proponentes para fazermos um único diploma, porque o mais importante é que nós como legisladores apresentemos uma lei ao país que trata da institucionalização das autarquias locais, pois, a partir do momento que entram, eu, como relatora, posso solicitar aos proponentes que se faça uma simbiose dos dois documentos, vou retirar do que de melhor existe, quer no documento proposto pelo grupo Parlamentar da UNITA, quer no documento proposto pelo Executivo”, explicou Lourdes Kaposso.
Refira-se que o Presidente da República só poderá convocar eleições autárquicas depois de aprovado o Pacote Legislativo Autárquico.
Por outro lado, o Executivo reservou no Orçamento Geral do Estado (OGE) em execução, 49. 000. 000. 000. 00 (quarenta e nove mil milhões de Kwanzas) para a preparação e implementação das autarquias, ao passo que não está reversado nenhum montante para a efectivação das autarquias ainda este ano.