Falta de aplicação da lei facilita contrabando de combustível no país

O presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Daniel Modesto Geraldes, afirmou, em Cabinda, que a falta de concretização dos diplomas legais de combate ao contrabando de combustíveis tem contribuído sobremaneira na prática deste crime, sobretudo nas províncias fronteiriças situadas ao longo da fronteira comum com os países vizinhos

Em objecto de trabalho, Daniel Modesto Geraldes visitou, ontem, a província de Cabinda à frente da Comissão Técnica para a Identificação da Matéria de Crimes de Contrabando de Produtos Petrolíferos para avaliar as medidas que estão a ser implementadas no combate a essa prática.

“Viemos para ter contacto com as instituições judiciais e judiciárias que têm estado a combater esse tipo de crimes no sentido de apreender bens, tais como combustível e meios rolantes (viaturas e motociclos) que têm servido para o transporte de combustível e darmos algumas orientações de como devem proceder”, disse o presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo.

De acordo com o magistrado judicial, o contrabando de combustível no país é um assunto de domínio público, cuja prática ocorre, essencialmente, nas províncias fronteiriças, quer a norte, quer a leste e, eventualmente, no sul de Angola.

“O que pretendemos é desincentivar a prática desse tipo de crimes. Existem instrumentos jurídicos legais que combatem esse tipo de crime de contrabando de combustível”, esclareceu Daniel Modesto, acrescentando que, simplesmente, o que tem havido é a falta de concretização destes diplomas legais.

Para o combate ao fenómeno, o magistrado trouxe à colação a Lei n.° 5/24 de 23 de Abril concebida para o combate ao contrabando de produtos petrolíferos no país.

Para além deste dispositivo legal, Daniel Modesto disse ainda que existem algumas disposições normativas, como o Código Penal, que estabelece a apreensão dos bens que tenham sido usados na prática deste tipo de crime.

“O que é necessário é que haja a concretização das disposições normativas que visam combater esse tipo de crime”, defendeu.

Segundo o magistrado do Tribunal Supremo, a Lei n°5/24 prevê, não só a apreensão dos meios, como também a transferência destes bens que tenham servido de instrumentos para os autores do crime para a esfera patrimonial do Estado.

Para tal, explicou que existe um processo próprio, muito célere, que no prazo de 20 dias essa promoção seja feita pelo Ministério Público, permitindo que estes bens sejam transferidos para o Estado. “Se isso ocorrer, vai desincentivar a prática desse tipo de crime.

As leis existem e temos instrumentos jurídicos legais para o procedimento criminal contra os autores desse tipo de crime”, admitiu Daniel Modesto, referindo que, o que tem faltado, às vezes, é a concretização destes instrumentos legais.

“O que é necessário é que haja a efectiva aplicação da lei para que se prossiga criminalmente os autores deste tipo de crime”, concluiu.

Preocupação

Refira-se que o contrabando de combustível em Cabinda, uma das províncias mais afectadas nessa prática a nível do país, tem preocupado bastante os órgãos que intervêm na administração da justiça locais.

A coordenação dos órgãos que intervêm na administração da justiça em Cabinda é representada pelo Tribunal da Comarca de Cabinda, PGR, órgãos de justiça militar, delegação provincial da Justiça, Ordem dos Advogados de Angola e diversos órgãos ligados ao Ministério do Interior.

Na reunião de balanço sobre a situação delituosa na província durante o segundo trimestre de 2024, os referidos órgãos apuraram que, sobre o crime de contrabando de combustível, poucos casos chegam a julgamento e os que vão a juízo são processos quase sempre ligados ao branqueamento de capitais.

Embarcações apreendidas

No âmbito da fiscalização da orla marítima, uma acção conjunta entre efectivos do Comando Municipal de Cabinda da Polícia Nacional e da Guarda Fronteiras resultou na apreensão de duas embarcações de fabrico artesanal, usadas para o contrabando de combustíveis.

A apreensão ocorreu durante uma patrulha apeada, quando os operacionais surpreenderam as embarcações, carregadas com 16 mil e 250 litros de combustível diverso, acondicionados em 650 bidões de 25 litros cada um, que se destinavam ao contrabando na vizinha República Democrática do Congo.

Durante a abordagem, dois cidadãos foram detidos, sendo um angolano de 40 anos e outro estrangeiro da RDC, de 15 anos, apontados como supostos proprietários do combustível.

Os tripulantes, ao se aperceberem da presença das autoridades policiais, colocaram-se em fuga. Os detidos e os produtos apreendidos (o combustível e as embarcações) foram entregues ao Serviço de Investigação Criminal para os procedimentos legais subsequentes.

 

Por: Alberto Coelho, em Cabinda

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