Os quadros da Administração Local do Estado das 18 províncias estão a ser formados, em Luanda, com vista a fazer face aos desafios da gestão local, garantindo uma boa execução nas políticas públicas.
A previsão é capacitar, até Dezembro deste ano, 15 mil quadros da Administração Pública, no sentido de garantir a eficácia na administração local e assegurar os novos desafios que se avizinham.
A formação contempla seminários e cursos, onde serão ministradas matérias ligadas à ética e deontologia no serviço público, plano director para gestão de comunas e municípios, gestão hospitalar, entre outras.
O secretário de Estado para as Autarquias Locais, Fernando Manuel, referiu que o início deste ciclo de formação marca um ponto de viragem na administração pública, face aos desafios da nova Divisão Político-Administrativa, visto que vai surgir com a implementação da mesma uma nova tipologia de municípios e comunas.
Numa altura em que os parti- dos políticos na oposição exigem a efectivação das Autarquias Locais no país, o Executivo tem vindo a efectuar reformas na Administração Local, no sentido de proporcionar o desenvolvimento harmonioso em todo o território nacional. Recentemente, foi aprovada no Parlamento a Proposta de Lei sobre a Divisão Político-Administrativa do país.
O diploma proposto pelo Executivo aumenta de 18 para 21 as províncias do país, e visa, segundo o proponente, reduzir as assimetrias locais, elevar à categoria de municípios os distritos urbanos e comunas, promover uma gestão mais harmoniosa das unidades territoriais, através da garantia do equilíbrio demográfico e da ocupação efectiva do território nacional.
A esta proposta do Executivo juntou-se também a Proposta de Lei da Divisão Político-Administrativa da Província de Luanda, de iniciativa parlamentar do MPLA. Com a aprovação destes diplomas, o país ganhou três novas províncias que se juntam às 18 já existentes.
Segundo o proponente, a Divisão Político-Administrativa da República de Angola estava desajustada da necessidade premente de garantir o desenvolvimento harmonioso de todo território nacional, através da aproximação dos serviços e dos centros de decisão política aos cidadãos, bem como o equilíbrio demográfico entre as diversas unidades territoriais.
O documento em causa fixa, desta forma, uma nova divisão político- administrativa do país para conformá-la às exigências do crescimento demográfico e das infra-estruturas, da expansão dos aglomerados populacionais, dos limites geográficos territoriais, da necessidade de reduzir as assimetrias regionais, promover o desenvolvimento harmonioso do território nacional e a qualidade da organização e prestação dos serviços essenciais básicos às populações.