O Conselho de Ministros realizou, ontem, a sua VSessão Ordinária, que decorreu sob a orientação do Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
Na referida sessão, o Conselho de Ministros aprovou, no âmbito das medidas de combate à corrupção, em curso, e da promoção de uma cultura de ética em todos os sectores, a Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção, instrumento programático de referência na prevenção, detecção e repressão da corrupção e criminalidade conexa, que tem em vista a boa governação, o reforço da confiança dos cidadãos nas instituições públicas e a adopção de boas práticas no sector público e privado.
Falando à imprensa, no final da reunião, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, explicou que, com a aprovação deste instrumento, o Executivo pretende continuar a reduzir os índices de corrupção por via da promoção da integridade, da transparência, da melhoria da prestação de serviços em todos os sectores, do envolvimento dos cidadãos na prevenção, detecção e repressão do fenómeno, da transparência na gestão da coisa pública, bem como da responsabilidade e da responsabilização.
Desde o ano de 2017 que o Executivo traçou um plano emergencial de combate à corrupção, em que foram sendo implementadas várias medidas, quer no domínio da entrega voluntária de bens, quer no domínio da recuperação de activos, ou no domínio legislativo e da reestruturação institucional.
“A visão do Executivo agora é de que, completada essa fase mais emergencial, é momento de partirmos para uma fase mais sustentada, sistematizada e integrada de abordagem do fenómeno corrupção”, disse o ministro. Sublinhou que a referida estratégia traz uma abordagem em três eixos fundamentais, nomeadamente, o eixo prevenção, o eixo detecção e o eixo repressão.
A nível da prevenção, esclareceu que o Executivo pretende investir mais na prevenção para que a corrupção seja, essencialmente, prevenida, isto é, investir mais no processo de educação desde o currículo escolar, a fim de garantir a prevenção, envolvendo toda a sociedade.
O segundo eixo que tem que ver com a detecção está voltado para a adopção de medidas para melhorar os sistemas de detecção de acções de corrupção, e de medidas de protecção para as pessoas que denunciarem os actos de corrupção.
Medidas de prevenção
No que respeita ao eixo da repressão, pretende-se adoptar medidas de repressão a nível institucional, bem como a criação de condições e a preparação de quadros que irão intervir no processo.
Prevê-se também a adopção de medidas de punição para aqueles que praticarem actos de corrupção. Espera-se, segundo o ministro, que a estratégia em causa seja gerida por uma Comissão Multissetorial a ser definida pelo Presidente da República.
A mesma terá dois eixos técnicos de implementação, tal como fez saber o ministro, alegando que no domínio da prevenção e detecção deverá ser coordenada pela Inspecção Geral da Administração do Estado e no domínio da repressão deverá ser coordenada pela Procuradoria- geral da República (PGR).
“Com essa estratégia nós vamos estar alinhados às melhores práticas e recomendações internacionais que existem sobre a matéria, e alinhados à Convenção das Nações Unidas contra a corrupção. No plano interno, vamos conseguir assegurar uma acção mais integrada e mais coordenada entre os diferentes actores no processo de combate à corrupção”, sublinhou.
Outros diplomas
No sector da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que reajusta as pensões atribuí- das em Regime Especial aos Antigos Combatentes e Deficientes de Guerra, bem como aos familiares de combatente tombado ou perecido, face à actualização salarial da função pública, de acordo com a inflação esperada, garantindo, desta forma, maior dignidade e qualidade de vida aos mesmos.
O Consellho de Ministros aprovou também a Transformação do Banco de Desenvolvimento de Angola, E.P. (BDA, E.P.), para a forma de Sociedade Anónima, de capitais exclusivamente públicos, passando a denominar- se “Banco de Desenvolvimento de Angola, S.A. (BDA, S.A.)” e rege-se pela Lei das Sociedades Comercais.