A presidente do Conselho de Administração da Assembleia Nacional, Suzana de Melo, entende que o Executivo, no âmbito da separação de poderes, não pode definir um tecto para as despesas da actividade de outros órgãos de soberania, e por isso aquele organismo apresentou aos deputados uma nova proposta que altera a lei orgânica daquela instituição
A nova lei pretende regular a organização e o funcionamento dos serviços da Assembleia Nacional, assim como os instrumentos de gestão administrativa, financeira, patrimonial e de apoio técnico, que permitem o desenvolvimento das atribuições do órgão.
Com o novo diploma a ser aprovado, em breve, pretende-se que a Assembleia Nacional passe a elaborar o seu próprio orçamento, em função das necessidades reais, sem definição de limite por um órgão do Executivo, no caso em concreto Ministério das Finanças. De igual modo, quer passar a elaborar o seu plano anual de despesas e vai criar um gabinete de auditoria da gestão interna dos fundos, que até ao momento não dispõem.
De acordo com a deputada
Rosa Branca, com o tecto definido pelo Executivo, Ministério das Finanças, fere o princípio da separação de poderes. “O Ministério das Finanças gere o tesouro do Estado, mas não tem competência de definir sobre as necessidades dos outros órgãos de soberania”, esclareceu.
O diploma em apreciação prevê, entre outros, a reestruturação dos serviços médicos e medicamentosos da Assembleia Nacional, a criação de um centro de capacitação dos funcionários e agentes parlamentares e ainda a criação do regulamento que estabelece o funcionamento da “Casa das Leis”.
A presidente do Conselho de Administração da Assembleia Nacional, Suzana de Melo, referiu que a Assembleia Nacional quer apenas ter poderes próprios, a separação de poderes, nos termos da Constituição da República. Outro assunto, que faz debate na proposta, é sobre a hierarquia dos órgãos da Assembleia Nacional.
No organigrama da lei vigente, a presidente da Assembleia Nacional aparece em terceiro lugar, uma posição que os deputados consideram ser um erro, e por isso propõem alteração com a composição passando pelo plenário, presidente da Assembleia Nacional e Conselho de Administração.
Entendem os deputados que o Conselho de Administração não pode estar acima da presidente do órgão de soberania. A discussão deverá prosseguir, pois que alguns ajustes estão a ser feitos de modo a alterar a actual Lei n.º 4/10, composta por 146 artigos.
POR: José Zangui