Caso sejam levantadas as imunidades ao deputado da UNITA, Nuno Álvaro Dala, e condenado em sentença transitada em julgado no Tribunal Supremo, cuja moldura penal ultrapasse os 2 anos de prisão, o parlamentar perde automaticamente o seu mandato na Assembleia Nacional
Em declarações ao jornal OPAÍS, o especialista em direi- to constitucional, Albano Pedro, ex- plicou que as imunidades apenas servem para os seus detentores serem protegidos de serem julgados e condenados como cidadãos comuns.
Assim, explica que, ainda que o Parlamento deliberar sobre o levantamento das imunidades do deputado do grupo parlamentar da UNITA, Nuno Dala, a medida não implicará, para já, a suspensão do seu mandato, tampouco o corte automático aos subsídios e outras regalias constitucionais de que tem direito.
“A Constituição da República é muito clara e a retirada das imunidades implicará apenas uma coisa: que ele seja julgado pelos crimes de que é acusado”, disse Albano Pedro, mostrando-se incrédulo que a sanção venha resultar na suspensão do mandato do deputado. Outrossim, esclarece que se o par- lamentar for eventualmente condenado, poderão ter outras consequências.
“Se a moldura penal aplicada for de mais de 2 anos, tendo em conta os crimes de que é acusado, com respaldo no 333.º artigo do Código Penal, ele não escapará”, afirmou, lembrando que, por força deste normativo e do regimento interno da Assembleia Nacional, Nuno Dala poderá perder automaticamente o mandato e cessam os benefícios.
E uma vez suspenso da casa das leis, o deputado fica, também, inelegível para futuros mandatos no centro do Poder Legislativo, e de quaisquer cargos nos órgãos de soberania (Magistratura Judicial ou do Ministério Público, e Presidência da República). Já no que diz respeito à substituição do deputado, lembrou que, a nível dos grupos parlamentares, cada deputado tem um substituto directo. “