“Não é a minha desvinculação do Grupo Parlamentar da UNITA. Eu agora passo a ser deputado independente, é assim que estou a falar”, começou por dizer o deputado quando questionado sobre esta pretensão.
Sem precisar avançar mais pormenores, por nos ter justificado que se encontra acamado e por via disto não tem autorização médica para falar sob o risco de ver elevados os seus níveis de tensão, garantiu-nos de igual modo que, tão logo se recupere, poderá dar mais detalhes sobre o assunto em causa.
Especialista alerta para violação da Constituição
Segundo Albano Pedro, embora o regimento interno da Assembleia Nacional permita tal possibilidade, a Constituição da República não contempla a figura do deputado independente, e levanta questões sobre a constitucionalidade do processo.
“Se o pedido tem como finalidade tornar-se deputado independente, a proposta tem viabilidade à luz das normas internas da Assembleia Nacional e, por via disso, ele poderá naturalmente ter esta possibilidade”, afirmou Albano Pedro, explicando, no entanto, que esta prerrogativa é ilegal nos termos da Constituição da República. “A nossa Constituição não permite deputados independentes.
A nossa Constituição permite que deputados sejam nomeados por via de listas de partidos políticos e essa é a única forma que os deputados têm de se fazerem representar na Assembleia Nacional. É sempre através de um partido político. Então, a desvinculação, embora seja possível à luz das normas internas do Parlamento, é inconstitucional”, acrescentou.
Para se resolver a questão, o constitucionalista sugere que as instituições competentes tomem medidas. “O Presidente da República, o Procurador-Geral da República, as bancadas parlamentares e a Ordem dos Advogados podem intentar um processo de inconstitucionalidade junto do Tribunal Constitucional”, disse.