“O conceito de ilegalidade é muito amplo”, alerta a professora de Direitos Humanos na Universidade Católica de Angola.
Margareth Nangacovie, que também lecciona Direito Constitucional, Direitos Reais e Direitos dos Povos, afirma que o conceito de “imigrante ilegal” adoptado pela Casa Branca é demasiado amplo e pode abranger desde requerentes de asilo até pessoas com vistos expirados.
“Estamos todos apreensivos porque não sabemos quais são as bases desta decisão. Você pode ser considerado ilegal por ainda não ter o seu pedido de asilo aprovado, ou por estar num processo de renovação de visto.
A questão central é: essas deportações estão a respeitar o direito internacional?”, questiona Maragareth Nangacovie. A especialista alerta ainda para o risco da violação do princípio do “non refoulement”, que, à luz do direito internacional, impede o retorno forçado de pessoas que fugiram de perseguições e ameaças.
“Se os EUA deportarem refugiados ou requerentes de asilo, estarão a violar um princípio humanitário fundamental, colocando estas pessoas novamente em perigo”, ressalta Maragareth Nanga, também consultora do Centro de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de América.