Depois de apreciar, ontem, durante a 3ª Reunião Plenária Extraordinária, a informação do Tribunal de Contas que dava nota de que a veneranda juíza vice-presidente deste órgão, Domingas Alexandre, passaria, por força da lei, a exercer o cargo de presidente interina, o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), tem agora 60 dias para realizar um concurso curricular para eleger o novo juiz presidente
Na reunião desta Segunda-feira, 6, dirigida pelo presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) e do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, procedeu-se também à apreciação preliminar do pedido de renúncia apresentada pela juíza conselheira do Tribunal de Contas, Exalgina Gambôa, tendo sido deliberada a aceitação do pedido quer do cargo de juíza presidente, como também da função de juíza conselheira daquele órgão.
A reunião, que aconteceu à porta fechada, determinou que a partir desta data, o conselho tem agora um período de até sessenta (60) dias para abrir um procedimento concursal com vista a eleição do novo juiz presidente do Tribunal de Contas, segundo fez saber o vogal e porta-voz do CSMJ, Bartolomeu Correia.
“Neste momento o conselho já está a tomar as providências para criar as condições, de modo que, em tempo oportuno, dê início ao procedimento concursal”, disse o responsável, acrescentando que a lei estabelece, de acordo com a dinâmica do Tribunal de Contas, 60 dias par o Conselho Superior da Magistratura Judicial realizar o concurso”, esclareceu.
CSMJ desconhece informações que visam o presidente do TS
Em relação às informações que colocam em causa a idoneidade do venerando juiz-presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo, o porta-voz do CSMJ esclareceu que este órgão da administração da justiça não dispõe das informações em causa, pelo que não pode fazer cogitações sobre factos que ocorrem nas redes sociais e outros meios de difusão.
Mais de 200 juízes de garantia entram em funções a partir de Maio
Ainda nesta 3ª reunião plenária extraordinária do Conselho Superior da Magistratura Judicial foi apreciado, também, a questão da entrada em função dos juízes de garantia, uma realidade que já vinha sendo adiada há vários anos, e cujas atribuições vinham sendo realizadas pelo Ministério Público. Esta figura encontra-se presente no ordenamento jurídico angolano por força do artigo 186º da Constituição da República, na sua alínea f, que estabelece que a fiscalização das garantias é da competência dos magistrados judiciais, de modo a assegurar as garantias constitucionais dos cidadãos na fase de instrução preparatória e contraditória no âmbito dos processos penais.
“Durante muitos anos o MP é que exerce aquelas funções de zelar pelas garantias dos cidadãos, não só na instrução processual ao nível da instrução preparatória, que são da sua competência, mas que as medidas que toma não são asseguradas com a devida fiscalização por magistrados judiciais”, esclareceu. Com a Constituição de 2010, e a revisão que se seguiu à mesma, as- sim como a aprovação do código do processo penal e o código penal, explicou Bartolomeu Correia, veio ser reforçada a necessidade da entrada em funções da figura dos juízes de garantia.
“Portanto, foi neste contexto que o CSMJ desenvolveu um conjunto de actividades, em parceria com o MP, no sentido de criarem-se as condições objectivas para o funcionamento dos juízes de garantia”, afirmou. Com isto, o Conselho Superior da Magistratura Judicial deliberou que, a partir do dia 2 de Maio deste ano, os juízes de garantia entram em funções para exercerem aquelas atribuições a si conferi- das nos termos da Constituição e da lei, relegando assim ao Ministério Público, o dever de exercer as competências a si atribuídas.
Ao todo, são pouco mais de 200 magistrados judiciais que irão entrar em funções, em simultâneo. “A liberdade é um direito fundamental. E para privar um cidadão da liberdade tem que ser alguém independente e imparcial, capaz de apreciar o processo de forma desapaixonada e determinar a situação carcerária do indivíduo. Esta é uma das atribuições do juiz de garantia”, explicou, para a seguir dizer que é também competência exclusiva do juiz de garantia decretar prisão preventiva ou domiciliar, bem como interdição de saída para fora do país.
Deste modo, estão também garantidas as condições materiais e humanas para que os juízes de garantia possam exercer as suas funções sem quaisquer condicionalismos, assegurou o porta-voz do CSMJ. “Efectivamente existem os meios, quer humanos como materiais, para garantir este imperativo constitucional, por isso é que levou todo este tempo”, concluiu.