Para substituir no cargo João Maria de Sousa, foram propostos ao Presidente da República os nomes de Hélder Pitta Grós, Luís de Assunção da Mota Liz e Pascoal António Joaquim
Por: José Dias
O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público deliberou na sua última sessão Extraordinária plenária terminar o mandato do actual Procurador-geral da República e do vice-procurador-geral da República João Maria de Sousa e Henrique dos Santos, respectivamente.
O PAÍS teve ontem acesso ao documento que espelha as deliberações da reunião decorrida a 24 de Novembro, na sala de reuniões da Procuradoria-Geral da República, em Luanda. Entretanto, segundo o documento, os dois magistrados que terminam os seus mandatos deverão manter-se em funções até a tomada de posse do novo Procurador-geral da República e do vice procurador-geral da República.
Nomes propostos para Procurador-Geral da República
O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, presidido pelo actual procurar João Maria de Sousa, apresenta como propostas ao Presidente da República para a nomeação dos novos Procurador geral e vice-procurador Hélder Fernando Pitta Grós, actual vice-procurador geral da República para a esfera militar; Luís da Mota Liz, Procurador-geral adjunto da República e Pascoal António Joaquim, procurador-geral adjunto da República.
Jubilação
João Maria de Sousa deixará o cargo, após tomada de posse a 5 de Dezembro de 2007 e é jubilado a seu pedido, com efeitos a partir da tomada de posse do novo Procurador geral da República. Será ainda concretizada a jubilação de Gervásio Cauende, procurador da República colocado na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), deliberada pela Comissão Permanente do Conselho Superior na sua sessão de 15 de Fevereiro.
Processo disciplinar contra Magistrada do Ministério Público
A reunião de 24 de Novembro decidiu igualmente instaurar uma denúncia contra a magistrada Natasha Sulaia e Santos Andrade Santos, procuradora da República colocada na 9ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda.
Segundo o documento, o processo deve-se ao facto de a mesma ter sido denunciada publicamente nas redes sociais de eventual envolvimento nos factos que se prendem com a usurpação de imóveis na Ilha de Luanda, configurando presumível cometimento de crimes de burla e abuso de poder, tal como noticiara OPAÍS a 25 de Novembro. Face a gravidade do teor da aludida denúncia, o instrutor do processo deveria propor a imediata suspensão preventiva do exercício de funções da magistrada visada.