Oito meses depois do fim do mandato dos membros da actual composição do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERCA), iniciado em Agosto de 2017, a Assembleia Nacional, que conta com uma nova configuração, ainda não indicou os conselheiros para os próximos cinco anos. A OPAÍS, o presidente deste órgão de regulação e supervisão da comunicação social, desdramatizou os rumores de que estejam a funcionar à margem da lei
Adelino Marques de Almeida, presidente do conselho directivo da ERCA, afirmou que a actual direcção apenas cessa funções com a indicação e empossamento dos novos membros pela Assembleia Nacional. Disse que se está à espera que os partidos políticos, aqueles com legitimidade de indicarem membros, se pronunciem e a seu tempo tudo ficará resolvido. Os 11 membros do Conselho Directivo da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERCA) tomaram posse, a 15 de Agosto de 2017, durante a 10ª reunião plenária ordinária da 5ª sessão legislativa da III Legislatura da Assembleia Nacional.
Segundo o responsável, até ao estabelecimento do novo Corpo Directivo do organismo, mui- tas são as alterações que deverão ocorrer. Salientou que a nova Lei das Entidades Administrativas Independentes, Lei 27/21, de 25 de Outubro, aprovada em 2021 pela Assembleia Nacional, determina que a ERCA pode constituir-se numa entidade administrativa independente, no capítulo de defesa dos direitos fundamentais. Uma dessas alterações, por exemplo, prende-se com a redução do número de membros, que sairá de 11 para apenas sete, e vai excluir também os membros indicados pelas organizações representativas da profissão, mor- mente o Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) e a União dos Jornalistas Angolanos (UJA).
E, com a nova configuração do Parlamento, disse Adelino Marques, passam a integrar o Conselho Directivo da ERCA apenas três membros indicados pelos partidos políticos MPLA e UNITA, dois advogados, vencedores de um concurso curricular promovido pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), e dois indivíduos indicados pelo Executivo. “Porque a relação de forças alterou-se em função dos resultados das últimas eleições gerais, sobre- tudo porque a CASA-CE, que era a terceira maior força política e indicava um membro, já não tem representatividade na casa das leis”, disse o presidente da ERCA. Desdramatiza, por isso, as criticas que têm sido atiradas contra o órgão que dirige, reiterando que não estão trabalhar à margem da lei.
Reginaldo defende ERCA mais dinâmica
Por sua vez, Reginaldo Silva, jornalista e membro do Conselho Directivo da ERCA, também é de opinião que os actuais membros estão legais, enquanto aguardam pela deliberação do Parlamento. No entanto, adverte para o risco de se prolongar o mandato, enquanto não haver uma conformação, pela Assembleia Nacional, da nova Lei das Entidades Administrativas Independentes com a Lei Orgânica da ERCA.
O receio deste conselheiro tem a ver, sobretudo, com o facto de, no seu entender, a ERCA ser um órgão pouco dinâmico em toda sua actividade, uma situação que quer ver mudada. “E penso que precisamos de uma nova ERCA, porque esta, efectivamente, não soube ser”, disse, acrescentando que é nisto que se tem pautado a sua intervenção, quer junto da opinião pública, quer do Parlamento. Ademais, diz esperar que a renovação do corpo directivo da ERCA ocorra no quadro de um debate promovido pelo Parlamento. “Sobre que Entidade Reguladora da Comunicação Social queremos ter, porque esta, de facto, deixou muito a desejar”, notou.
A lei por dentro
O nº 1 do artigo 15º da Lei nº2/17, Lei Orgânica da ERCA, determina que o mandato dos membros do Conselho Directivo da ERCA tem duração de cinco anos, contados desde a data de tomada de posse. O n.º 2 do mesmo artigo refere que os membros do Conselho Directivo não podem exercer mais do que dois mandatos consecutivos ou três interpolados, ao passo que o n.º 4 determina que o exercício do mandato dos membros do Conselho Directivo prolonga-se até à tomada de posse dos novos titulares.
À luz do artigo 16º da mesma lei, os membros do Conselho Directivo da ERCA cessam o exercício das suas funções por, entre outras, morte ou incapacidade permanente, como refere a alínea “f”. Tal foi o caso do conselheiro Félix Miranda, indicado pela coligação CASA-CE, que faleceu, em Luanda, no dia 30 de Setembro de 2022. Como consequência, refere o n.º 3 do artigo 15º, as vagas que surgirem no decurso de um mandato, devem ser preenchidas no prazo de 30 dias, nos termos do n.º 2 do artigo 13º.
A propósito, contactado o presidente desta coligação eleitoral, Manuel Fernandes, esclareceu que não foi feita a substituição do seu indicado pelo facto de, já por altura do seu falecimento, terem conhecido os resultados definitivos das eleições gerais de 24 de Agosto de 2022, que indicava para a sua descontinuidade na Assembleia Nacional. “Se eventualmente os resultados tivessem sido outros, nós teríamos feito esta substituição, até porque já tínhamos outros candidatos, quer na ERCA como na CNE, para propor à Assembleia Nacional”, afirmou.