As comissões de especialidade da Assembleia nacional (AN) aprovaram esta terça-feira, em Luanda, os relatórios parecer conjuntos de pedidos de autorização legislativa do presidente da república nos sectores de petróleo e gás
As referidas autorizações dizem respeito ao Regime de Imposto sobre o Valor Acrescentado aplicável às sociedades Investidoras Petrolíferas da Área de Concessão do Novo Consórcio de Gás (NCG) e sobre os incentivos fiscais aplicáveis às áreas de concessão dos blocos 49 e 50, localizados em águas ultra-profundas da Bacia do Baixo Congo.
Os três pedidos de autorização legislativa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, vão à votação, no decurso deste mês, na reunião plenária da Assembleia Nacional. A implementação do Novo Consórcio de Gás sujeita-se à verificação de determinadas condições suspensivas, dentre elas a aprovação de um regime fiscal especial diferenciado.
Segundo o relatório de fundamentação, a aprovação de um quadro fiscal diferenciado mostra-se fundamental na medida em que a implementação do Projecto NCG baseada num contrato de serviço com risco tem um custo elevado que depende da existência de um quadro jurídico e fiscal específico que confira segurança jurídica e estabilidade económica necessárias ao projecto.
A aprovação deste novo quadro jurídico permitirá ao Estado arrecadar receitas a partir do pagamento de impostos directos aplicáveis a todos os intervenientes da cadeia do projecto NCG e ALNG, e a promoção do desenvolvimento das reservas de gás não associado do país. Já os Blocos 49 e 50 afiguramse como projectos bastante desafiantes, por se tratar de exploração em águas ultra-profundas, o que representa uma complexidade técnica e operacional e um elevado risco de pesquisa, caracterizado por instalações e geologia complexa, que se podem estender abaixo das formações salinas.
O relatório de fundamentação ressalta a necessidade da implementação de tecnologia de ponta para perfuração e produção, inexistência de instalações (plataformas) e/ou blocos petrolíferos em produção em áreas adjacentes e exigências financeiras associadas. A Autorização Legislativa pretende, com base nos termos do contrato em vigor, que os projectos promovam novas descobertas: aumento da produção petrolífera, atenuação da redução das reservas de petróleo, benefícios indirectos de ordem socio-económicas e o aumento da mão-deobra nacional directa e indirecta.