No pedido de suspensão de mandatos dirigido à Assembleia Nacional, datado de quarta-feira, 15 de Janeiro, Abel Epalanga Chivukuvuku e seus pares do PRA-JA Servir Angola, nomeadamente Xavier Jaime Manuel, Isaías Daniel Sambangala, Américo Kolonha Chivukuvuku, Florêncio Kanjamba, João Quipipa Dias e Carlos Xavier Luís Lucas alegam incompatibilidade de funções, citando o artigo 151.º, alínea A da Constituição.
Mas, segundo o constitucionalista Albano Pedro, se o objectivo dos deputados é migrar para o recém-criado partido PRA-JA Servir Angola, a renúncia seria o caminho obrigatório, conforme estabelece o artigo 152.º da Constituição. “Se o objectivo é exercer funções num outro partido político, é imperativo que haja renúncia ao mandato, pois não há compatibilidade entre a filiação partidária e a representação parlamentar por via da UNITA”, explicou.
Incompatibilidades e riscos jurídicos
Albano Pedro acrescenta ainda que os “deputados da FPU” ocupam assentos na Assembleia Nacional como representantes da UNITA e que qualquer actuação em nome do PRA-JA, sem renúncia ao mandato, seria ilegal.
“Os actos praticados por Abel Chivukuvuku e os seus companheiros em nome do PRA-JA seriam nulos e sem valor jurídico algum, porque, formalmente, eles ainda são membros da UNITA”, sublinhou.
Para este especialista, esta situação expõe uma falha no acompanhamento e fiscalização das filiações partidárias pelo Tribunal Constitucional, permitindo que determinados deputados actuem em nome de partidos aos quais não estão formalmente ligados.
Pedido de suspensão ou estratégia temporária? Albano Pedro avalia que o pedido de suspensão apresentado pelos membros do PRA-JA Servir Angola pode ser interpretado como uma tentativa de ganhar tempo para estruturar os órgãos deste partido, recém-legalizado, sem perder os benefícios financeiros e institucionais oferecidos pela ligação à UNITA.
“Há indícios de uma operação com carácter fraudulento, ao manterem-se vinculados à UNITA enquanto arrumam a casa no PRA-JA”, afirmou. Outrossim, o constitucionalista deixa um alerta no sentido de a Assembleia Nacional exigir justificativas detalhadas sobre as actividades que serão realizadas durante o período de suspensão, visando a verificação de eventuais incompatibilidades com a legislação vigente.
Membros do bloco democrático na mesma condição
Cenário igual ocorre com os membros do Bloco Democrático, e que estão na Assembleia Nacional por via da Frente Patriótica Unida (FPU/UNITA), mas que, volta e meia, estão envolvidos em actividades do partido de origem. Para estes, segundo Albano Pedro, a situação é a mesma:
“É que eles estão numa condição de estar em renúncia em relação aos seus próprios partidos políticos”, disse para depois esclarecer que, embora estes apareçam publicamente a falar em nome de seus partidos, são, na verdade, membros da UNITA.
“Portanto, há aqui uma perversão que não está a ser devidamente acompanhada pelo Tribunal Constitucional, e que tem o registo destes indivíduos estarem vinculados à UNITA”.
Contexto constitucional e possíveis consequências
O artigo 152 da Constituição prevê a perda ou renúncia de manda- to para os deputados que se filiarem a partidos diferentes daquele pelos quais foram eleitos. Neste sentido, o especialista argumenta que o pedido de suspensão enviado por Chivukuvuku e seus pares pode estar juridicamente equivocado, caso o objectivo final seja a filiação ao PRA-JA.
Além disso, Albano Pedro apontou a necessidade de maior controlo e fiscalização das actividades partidárias como forma de se evitar situações de “perversão normativa”, nas quais os parlamentares representem partidos diferentes de suas filiações oficiais.