o juiz conselheiro do Tribunal Supremo, Carlos Alberto Cavuquila, disse, em Benguela, à margem da apresentação às autoridades locais de juízes presidentes das Comarcas de Benguela e Lobito, que se não reunisse condições idóneas – como teriam sugerido vários analistas da praça nacional – jamais estaria lá. Para si, as críticas não tinham razões de ser
Carlos Alberto Cavuquila desvalorizou, quando abordado por este jornal, as críticas que apontam para o facto de, do ponto de vista legal e moral, não reunir condições para assumir o cargo de juiz conselheiro no Tribunal Supremo e, por inerência de funções, no Conselho Superior da Magistratura Judicial – de que é vogal.
Recentemente, circularam informações – em vários órgãos de comunicação social e em plataformas digitais – segundo as quais Carlos Cavuquila não reunia condições idóneas para assumir as funções de juiz conselheiro no Tribunal Supremo, por ter sido condenado em dois processos, um dos quais com trânsito em julgado, de uso indevido do erário, ao tempo em que foi administrador de Cacuaco e, por conta daquilo que se qualificou como “mancha”, não devia ter sido nomeado pelo Presidente da República, João Lourenço, apesar de ter ficado aprovado no concurso público.
No primeiro processo, sustentam as informações, Cavuquila foi condenado a reintegrar ao Estado 29 milhões de kwanzas, encontrando-se em execução no Tribunal Provincial de Luanda. O segundo corre trâmites na Segunda Câmara do Tribunal de Contas, impendendo um procedimento por responsabilização financeira sancionatória e reintegratória no valor de 1,402 mil milhões de kwanzas, e outro no valor de 117 milhões – avançou o Maka Angola.
Numa curta declaração sobre o assunto, no fecho de declarações feitas à imprensa, em Benguela, onde trabalhou por algumas horas, o juiz do Tribunal Supremo escusou-se abordar com profundidade o assunto, por aquele não ser, na sua óptica, o fórum mais apropriado para o efeito, mas, logo de segui- da, rebateu, como quem quisesse responder às críticas dps seus detractores: “Não faço esse tipo de comentários, se não reunis- se as condições não estaria lá”, disse.
Défice de 800 juízes
O vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial reconheceu que, actualmente, o número de juízes fica muito aquém do desejado. Os cerca de 600 juízes em funções não permitem dar resposta à demanda processual um pouco pelo país. A lei estabelece um número limite de 850 juízes. Neste particular, era desejo do Conselho Superior da Magistratura Judicial realizar mais concursos públicos para se atingir o número de magistrados judiciais previsto por lei, mas vê-se condicionado à falta de condições financeiras. “São questões que estão a ser resolvidas de modo progressivo e paulatinamente.
De qualquer modo, nós temos a preocupação de sempre-sempre colmatar as vagas que vão surgindo. Se olhar para a lei, nós temos um número clausus de 850 juízes – e nós te- mos menos, andamos por aí em menos de 600 juízes”, lamenta. Em relação à falta de condições de trabalho em alguns tribunais, com destaque nos de primeira instância, um assunto acerca do qual muitos juízes se vêm debatendo, o magistrado judicial foi claro em reconhecer que este assunto não vai ser debelado assim tão breve quanto se pretende, porém, à medida que os problemas forem surgindo, os mesmos vão ser, pontualmente, resolvidos.
“Uma das grandes reclamações era, por exemplo, transporte. Esse processo está a ser resolvido (…) Outro era falta de verbas para a compra de papel e esse é um processo conjuntural. Sabe que os tribunais também dependem do Orçamento Geral do Estado – o sítio onde todos vão buscar dinheiro é o mesmo – se os outros não conseguem tanto dinheiro, então nós também não”, salienta.
POR: Constantino Eduardo, em Benguela