A instância da defesa dos sete cidadãos, acusados pelo Ministério Público, entre outros crimes, de organização terrorista, associação criminosa e aquisição de armas proibidas, está expectante de que um dos réus venha a ser absolvido dos crimes de que vem pronunciado, em função do que foi a leitura dos quesitos, na quinta-feira, 20. Em relação aos demais, David Mendes lembra ter requerido ao tribunal o estatuto arguido colaborador. Nos quesitos, o juiz-presidente da causa, Cipriano Catito, levantou 109 perguntas
A defesa já tem, digamos, alguma previsão do que pode vir a ser deliberação dos juízes de direito Cipriano Catito Tchivinda (presidente da causa), Sebastião Sambuta Nanga (primeiro assessor), Bruno Eduardo Ferreira (segundo assessor, encarregues de julgar o caso “tentativa de terrorismo”, não tivessem os quesitos dado aquilo a que David Mendes chama de «linha».
A impressão com que o causídico ficou, após a leitura dos quesitos, não obstante serem uma previsão, é a de que, efectivamente, um dos réus há de ser absolvido. Conforme noticiou este jornal em edições passadas, as projecções apontam para Adelino Bacia, agente da Polícia Nacional no Huambo, de quem o Ministério Público retirou todas as acusações que pesam sobre si.
“Temos esperança de que venha a acontecer, porque os quesitos nos apresentam por aí, mas é uma previsão”, justifica Mendes. Todavia, em relação aos outros cinco de quem ele é mandatário judicial, ele lembra que requereu ao tribunal – e, por conseguinte, aceite pela instância acusadora – uma medida de «delação premiada», para a realidade brasileira, e estatuto de arguido colaborador, à luz do que preceitua a realidade no ordenamento jurídico angolano. Neste sentido, espera que essa figura seja tida em conta.
“Vamos esperar também que aquilo que foi a nossa assistência, a delação premiada, seja tida em conta”, projecta. O Juiz-presidente da causa, Cipriano Catito Tchivinda, levantou, em sede de julgamento de quinta-feira, 20, reservado à leitura dos quesitos, 109 questionamentos daquilo que, no entendimento da instância que julga os sete réus, no âmbito do proces- so comum número 109/2025, ficou ou não provado como sendo prática que terão concorrido para que o Ministério Público os tivesse acusado.
Aos aludidos questionamentos levantados pelo corpo de juízes, por via do seu presidente, a instância da defesa, nomeadamente David Mendes e Afonso do Nascimento, este último defende apenas um dos réus, nas circunstâncias Pedro Cunha, requereu ao tribunal a introdução de três.
Entretanto, o tribunal indeferiu dois, tendo acolhido apenas um, relativo a se tinha ou não ficado provado que o arguido Pedro da Cunha, sobre quem recaem suspeitas de cometimento do crime de falsificação, se tinha ou não beneficiado de alguma vantagem financeira para a emissão de um documento com o qual o réu principal, João Gabriel Deucinho, se teria evadido do país, rumo à Namíbia.
A defesa manifestou-se algo insatisfeita pela não introdução de questionamentos sugeridos, porém aos advogados coube apenas contentar-se com o que daí vinha, desta feita, do corpo de juízes de direito, que teve à cabeça Cipriano Catito Tchivinda. Nesta perspectiva, no dia 110, em função de ter sido introduzido mais um questionamento, no dia 27, o juiz deve voltar a ler os quesitos, que são 110.
“Com o plano bem elaborado para o projecto de subversão, já em posse de documentos para fugir do país, quando fosse necessário, (João Gabriel) Deucinho passou em prática, para o efeito começou a mobilizar pessoas? Abordou o seu irmão Crecenciano Capamba a quem solicitou que lhe arranjassem engenhos explosivos, do tipo granada, alegando que seria para realizar pesca?”. Estes e outros questionamentos foram levantados pelo juiz-presidente da causa, Cipriano Catito Tchivinda, em sede da sessão de julgamento nessa quinta-feira.
Acórdão remetido para dia 27
No próximo dia 27 deste mês, daqui a seis dias, ficar-se-á a saber a deliberação do corpo de juízes que julga os sete arguidos. À sociedade angolana, no seu geral, dar-se-á ciência do destino de cada um dos sete réus/arguidos.
Em declarações à imprensa, o porta-voz do tribunal, juiz Evaristo Samala, salientou que a sessão de quinta-feira, 20, foi delineada a pensar, exclusivamente, na leitura dos quesitos, que, nós termos da lei, são elaborados mediante factos constantes na acusação e contestação e aqueles tidos como relevantes que, em síntese, resultem da discussão da causa.
“Não alterem substancialmente os factos constantes da acusação”. O magistrado judicial acrescenta que foram elaborados 109 quesitos, ao lembrar que a defesa sugeriu três, mas o tribunal deu como precedente apenas um. “No dia de hoje foi designado o dia do douto acórdão, que foi marcado para o dia 27.
A lei (Códi- go do Processo Penal) dispõe, no 409, número 6, que o acórdão tem lugar até dez dias depois da produção da prova”, sustenta. Nesta perspectiva, ele justifica que, desde ao último dia de produção da prova até ao de julgamento, correram mais tempo porque o aludido diploma ressalva, de resto, que os casos de elevada complexidade o prazo de dez dias pode ser, à partida, alterado.
“Então foi o dia de hoje que estivemos aqui neste tribunal”, salienta o juiz porta-voz de um julgamento que, nos últimos tempos, tem mexido com a estrutura sensitiva da sociedade angolana, tal é a matéria acusadora que o Ministério Público trouxe à liça. O espectro da acusação sugere que os co-arguidos, com o cidadão nacional João Gabriel Deucinho à cabeça, pretendiam detonar infra-estruturas consideradas de objectivos estratégicos pelo Estado Angolano.
Na perspectiva do Ministério Público, a ousadia do grupo foi tão longe a ponto de se ter projectado deitar abaixo o Palácio Presidencial, a residência oficial de João Lourenço, à Cidade Alta, em Luanda. João Gabriel Deucinho chegou a afirmar, repetidas vezes, em sede de julgamento, que elaborou um plano a que chamou de «macro», sob alto apoio material e financeiro de altos dirigentes da UNITA, tendo garantido que Adalberto Costa Júnior estava entre os envolvidos.
Ele foi mais longe, ao afirmar que a sua detenção não implica, por si só, que o alegado plano estava, à partida, abortado e acredita que iria «continuar com outros autores». Entretanto, numa curta declaração à imprensa, em Benguela, o presidente da UNITA limitou-se a dizer que se tratava «instrumentalização judicial» e que, pó isso, não iria dar em nada.
Instrumentalização ou não, o facto, porém, é que o Ministério Público do Ministério no Huambo, por via do procurador Avelino Sandala Capessa, assegurou que vai extrair certidões da acusação para enviar à DNIAP, de modo a responsabilizar entidades citadas, uma vez que Adalberto Costa Júnior, presidente da UNITA, e Liberty Chiaka, líder da bancada parlamentar, gozavam de foro especial.
POR: Constantino Eduardo