Num despacho publicado ontem, quinta-feira, 7, a Assembleia Nacional determinou a abertura de um processo disciplinar contra o deputado Alberto José Catenda, afecto ao Grupo Parlamentar da UNITA (GPU), colocado no círculo provincial do Cuanza-Norte, por uso indevido do veículo oficial atribuído para o exercício das suas funções parlamentares segundo o despacho da Assembleia Nacional, da qual o jornal OPAÍS teve acesso, “a acção do aludido deputado pode configurar violação dos deveres e das normas éticas que regulamentam a conduta dos parlamentares”.
A medida foi tomada com base nas disposições do Código de Ética e Decoro Parlamentar, bem como no Regimento da Assembleia Nacional e na Lei Orgânica sobre a Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia Nacional.
De acordo com o despacho, identificado pelo número 000211/03/ PAN/2024, a investigação será conduzida pelas 9.ª e 1.ª Comissões de Trabalho Especializadas, responsáveis por apurar a verdade material dos factos.
O despacho destaca que o pro- cesso disciplinar tem como objectivo garantir a transparência e o cumprimento das responsabilidades dos parlamentares, entrando em vigor imediatamente após a sua publicação.
UNITA também instaurou inquérito
Numa nota enviada recentemente à comunicação social, o Grupo Parlamentar da UNITA (GPU) anunciou ter instaurado o processo depois de ter ouvido o deputado, na sequência de informações que davam conta do desaparecimento do veículo protocolar atribuído ao deputado, eleito pelo círculo provincial do Cuanza-Norte.
Face à gravidade dos factos apurados, o GPU avançou com o pro- cesso disciplinar, avisando o deputado que deve colocar-se “à disposição dos órgãos competentes do Estado” para esclarecer o caso. A nota sublinha que a UNITA “não pactua com actos que lesam o bom nome, o património público e o normal funcionamento das instituições do Estado.
Na sequência da iniciativa do partido do ‘Galo Negro’, a presidente da Assembleia Nacional, Carolina Cerqueira, havia anunciado a criação de uma comissão parlamentar Ad-Hoc “para o apuramento da verdade material dos factos”, processo de responsabilização que não invalida outros que sejam abertos pelos órgãos de justiça.