As organizações sem fins lucrativos, tanto nacionais como internacionais, enquanto parceiros do Estado na elaboração e implementação de projectos de desenvolvimento comunitário, passam a contar com o Instituto de Supervisão das Actividades Comunitárias (ISAC), cujo estatuto orgânico foi aprovado através do Decreto Presidencial 214/24, de 18 de Outubro.
Trata-se do Instituto de Super- visão das Actividades Comunitárias (ISAC), instituição pública dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, encarregue pelo acompanhamento, monitoria, supervisão e avaliação dos programas e projectos implementados pelas Organizações Sem Fins Lucrativos que operam em Angola e seus fluxos financeiros.
O ISAC, adstrito ao Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher (MASFAMU), tem entre as suas atribuições a de assegurar o acompanhamento, coordenação e fiscalização das organizações sem fins lucrativos na definição e implementação dos seus programas e projectos.
Igualmente garantir que as Organizações Sem Fins Lucrativos não sejam indevidamente utilizadas; garantir que as organizações terroristas não se façam passar por entidades legítimas; promover e propor às Organizações Sem Fins Lucrativos a execução de programas e projectos complementares às acções do Executivo e das comunidades; propor às Organizações Sem Fins Lucrativos em concertação com os Departamentos Ministeriais e Autoridades Locais as regiões do território nacional onde os programas e projectos podem ser executados.
De igual modo, apoiar as Organizações Sem Fins Lucrativos nas questões de índole administrativa previstas no Diploma; manter o registo da identidade dos seus beneficiários efectivos e de outros indivíduos que controlam ou gerem actividades das Organizações Sem Fins Lucrativos, incluindo os respectivos órgãos sociais e demais pessoas responsáveis pela sua gestão.
O ISAC vai promover procedimentos adequados para assegurar a idoneidade dos órgãos sociais das respectivas organizações e demais responsáveis pela sua gestão; acompanhar as transacções nacionais e internacionais efectuadas pelas pelas Organizações Sem Fins Lucrativos ou sem seu benefício, entre tantas outras atribuições.