Depois de ter sido apreciada e aprovada pelos deputados à Assembleia Nacional com 103 votos a favor, nenhum contra e 64 abstenções, algumas associações da sociedade civil mostraram-se contrárias à referida lei, que, dentre outras punições, prevê de três a 25 anos de prisão efectiva a quem prevaricar a Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos.
A Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD), por exemplo, entende e concorda com a preocupação das autoridades em manter a ordem pública e a conservação do património e dos bens públicos.
Por outro lado, não entende, por isso, discorda da pretensão do governo de inibir o exercício do direito de liberdade de reunião e manifestação violando a Constituição quando supostamente pretende assegurar e salvaguardar a integridade dos bens públicos.
A outra associação que mostra indignação quanto à nova proposta de Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos é a Yetu Mu Yetu Angola, que considera que, pela forma como foi apresentada e aprovado o respectivo normativo, representa um sério risco aos valores democráticos e às liberdades fundamentais dos cidadãos, sendo um dos pilares fundamentais de qualquer democracia.
Todavia, reconhece a importância de proteger os bens e serviços públicos contra actos de vandalismo, mas a lei aprovada contém, no entendimento desta organização, disposições que podem ser usadas para restringir o espaço cívico e intimidar cidadãos que exercem seu legítimo direito de protestar.
“Em particular, preocupa-nos o artigo 21.° dessa lei, que prevê a condenação dos organizadores de manifestações por danos causados a bens públicos durante os protestos, mesmo que tais danos sejam cometidos por indivíduos isolados ou infiltrados com a intenção de desvirtuar a manifestação”, lamentam em nota tornada pública.
Por seu turno, o Movimento Cívico Mudei considera que não é por carência legislativa que se regista no país um aumento dos actos de vandalização de bens públicos, sobretudo aqueles em que essa vandalização é resultado do furto de materiais valiosos que acabam por ser danificados.
Este movimento sustenta que o aumento da repressão sobre cidadãos em condições de vida precárias e atentatórias da dignidade humana não é a forma de resolver os problemas de destruição e vandalismo de bens públicos que a todos beneficiam.
Daí que o Movimento Cívico Mudei condena em definitivo a lei recentemente aprovada, e garante que se fará aconselhar juridicamente para que, a nível nacional e internacional, esta lei possa vir a ser impugnada e modificada, para a salvaguarda dos direitos civis dos angolanos.
Por dentro da lei
Esta lei, de iniciativa do Executivo, responde à necessidade de adopção de um quadro de bens públicos e de serviços públicos, visando optimizar o tratamento normativo existente e conformar o regime vigente à evolução das necessidades de prevenção e repressão dos crimes em questão, considerando o impacto determinante de tais fenómenos sociais na preservação da economia nacional e do desenvolvimento sustentável.
Com um total de 27 artigos, distribuídos por quatro capítulos, a proposta contém normas que estabelecem o quadro geral de responsabilidade penal pela destruição, provocação de danos, atentado contra a segurança e furto de bens públicos e serviços públicos.
A criminalização justifica-se por razões de segurança nacional e de sustentabilidade do investimento público, quer nos bens públicos, quer na constante melhoria dos serviços públicos.
As acções de vandalismo contra bens e serviços públicos têm vindo a aumentar de forma exponencial, transformando-se em comportamentos frequentes, com prejuízos sociais, económico-financeiros inestimáveis.
Estas acções afectam cadeias de fornecimento de energia eléctrica, água, gás, combustíveis, meios de transporte públicos, entre outros bens públicos.